Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor no Pará e restringe captura e venda da espécie - Estado do Pará Online

Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor no Pará e restringe captura e venda da espécie

Primeiro ciclo de 2026 ocorre de 1º a 6 de fevereiro

Entrou em vigor no Pará o primeiro ciclo do defeso do caranguejo-uçá em 2026, que ocorre de 1º a 6 de fevereiro. Durante esse período, fica proibida a captura, o transporte e a comercialização da espécie, que se encontra em fase reprodutiva, conhecida popularmente como “andada”, quando os animais deixam as tocas e ficam mais vulneráveis.

De acordo com o calendário, o defeso será aplicado em outros cinco períodos ao longo do primeiro semestre: de 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março, 1º a 6 de abril e 17 a 22 de abril. As restrições valem para diferentes estágios do caranguejo-uçá e o descumprimento pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.

A comercialização do crustáceo durante o defeso só é permitida em casos específicos, mediante declaração de estoque registrada junto ao Ibama, com a comprovação da quantidade existente antes do início de cada ciclo. A medida busca evitar a exploração da espécie justamente no período mais sensível para sua reprodução.

Segundo o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, o respeito ao defeso é essencial para a preservação dos manguezais e para a manutenção da atividade de forma sustentável. Ele destaca que a colaboração da população é decisiva para proteger o caranguejo-uçá e garantir a continuidade desse recurso natural para as próximas gerações.

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