De 1º a 6 de fevereiro, a captura do caranguejo-uçá estará proibida no Pará. É o primeiro ciclo do defeso em 2026, fase em que a espécie deixa as tocas para a reprodução nos manguezais, movimento conhecido como “andada”.
O calendário foi oficializado por portaria federal publicada em 12 de janeiro, que estabelece as datas de proteção no Pará e em outros 10 estados do Norte e Nordeste. A medida busca preservar a reprodução do Ucides cordatus e garantir a manutenção da atividade extrativista ao longo do ano.
Durante o defeso, fica vedada a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, seja ele vivo ou processado, inteiro ou em partes. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, com exceções apenas nos casos previstos em lei.
A importância do período foi destacada pela fiscalização ambiental. “Qualquer interferência durante a andada do caranguejo, no período de reprodução, pode afetar a produção do caranguejo durante todo o ano. Principalmente as pessoas, os nativos de regiões de mangue, que dependem do caranguejo. Para toda essa cadeia extrativista, a comercialização, é importante preservar nesse período para ter durante o ano todo, e para não termos um decréscimo nessa população de caranguejo-uçá nas próximas gerações”, informou.
O descumprimento das regras acarreta sanções administrativas, civis e penais, com base na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. As penalidades incluem multas e apreensão do produto, independentemente do estágio de processamento.
“Quem desobedece às regras do defeso está sujeito à multa, à apreensão do caranguejo, tanto do caranguejo vivo quanto dos produtos, da massa, da pata, qualquer produto industrializado a partir do caranguejo. Além da apreensão do produto, a pessoa vai pagar multa”, informou Tobias Brancher.
A legislação determina ainda que caranguejos vivos apreendidos sejam imediatamente devolvidos ao ambiente natural. Já a comercialização só é permitida mediante Declaração de Estoque registrada no Ibama, apresentada até o último dia útil anterior ao início de cada período.
Essa exigência vale mesmo para estoques mantidos em cativeiro, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou fracionados. O formulário específico consta como anexo da portaria.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2026
- 1º a 6 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 3 a 8 de março
- 18 a 23 de março
- 1º a 6 de abril
- 17 a 22 de abril












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