O governador Helder Barbalho (MDB) assinou um decreto restringindo a comercialização de pescado para fora do Pará, garantindo o abastecimento do produto no estado durante a Semana Santa. A medida, semelhante às adotadas em anos anteriores, entra em vigor no dia 3 de abril e segue até 17 de abril, conforme publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (12).
Durante esse período, a emissão de documentos necessários para a movimentação de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para outros estados será suspensa, com exceção dos produtos que possuam o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), emitido para indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) também poderá suspender a Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) interromperá a emissão de notas fiscais para a comercialização e circulação do pescado.
Além disso, o Estado intensificará a fiscalização nas fronteiras, entrepostos fluviais e estradas, para impedir a saída de pescado sem a devida documentação. O decreto prevê ainda a realização do projeto “Semana Santa”, nos dias 16 e 17 de abril, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), em parceria com prefeituras, cooperativas e entidades do setor pesqueiro. Os fornecedores participantes do projeto deverão garantir o abastecimento dos pontos de venda durante o período, sendo credenciados pela SEDAP, que também divulgará os locais de comercialização e eventuais descontos oferecidos.
A iniciativa busca controlar o aumento da demanda e dos preços do pescado durante a Semana Santa, garantindo que o produto esteja disponível para a população paraense a valores acessíveis.
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