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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Resolução atualiza procedimentos para abordagens, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas, mas não cria novas infrações

Por Elielson Almeida
19/08/2026 às 07:35 • 3 min

Nova resolução atualiza procedimentos para abordagens, testes, retestes e identificação de outras substâncias, sem criar novas infrações. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização regulamenta práticas que já eram utilizadas pelos órgãos de trânsito e, segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), não cria novas infrações.

A resolução estabelece critérios para a triagem de motoristas, realização de testes para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de retestes. Também prevê mudanças no uso dos equipamentos de fiscalização e a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes.

Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as operações. Nessa fase, poderão ser utilizados o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá servir para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool.

Reteste

A nova regulamentação também define situações em que o motorista deverá passar por um novo teste. Isso poderá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.

O reteste também poderá ser utilizado para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Caso o motorista alegue ter consumido algum produto que possa deixar temporariamente álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguante bucal, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente. Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.

Recusa ao bafômetro

A recusa do motorista em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova regulamentação também estabelece como essas situações deverão ser registradas. Segundo a Secom, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de trânsito.

Testes para outras substâncias

A resolução também regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas além do álcool. Os aparelhos deverão ser tecnicamente certificados dentro dos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou concentração encontrada. A utilização dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos certificados conforme as regras estabelecidas.

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Com informações da Agência Brasil*

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