Confira a lista atualizada dos deputados paraenses que assinaram a PEC pelo fim da escala 6×1

A proposta, que defende uma jornada de trabalho reduzida sem redução salarial para o trabalhador, segue em fase de apoio parlamentar.

Reprodução / Câmara dos Deputados

Onze deputados paraenses assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1, aumentando de quatro para nove adesões na terça-feira (12) e adesão de mais dois deputados, chegando a 11 adesões nesta quarta-feira (13). A proposta, que defende uma jornada de trabalho reduzida sem redução salarial para o trabalhador, já conta com mais de 1 milhão de assinaturas em petição pública e segue.

A PEC, o fim da escala 6×1 e o Movimento VAT

O principal objetivo da PEC é o fim da escala 6×1, com a garantia de que os salários não sejam alterados. Segundo o texto original, a redução da jornada visa proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, permitindo mais tempo para capacitação, estudos e cuidado pessoal.

A proposta também busca assegurar o direito a políticas de proteção como férias regulares, licença parental e limitação de horas extras, elementos defendidos por Ricardo Azevedo e pelo Movimento VAT (Vida além do Trabalho), que organiza uma petição pública com mais de 1 milhão de assinaturas.

Deputados do Pará: quem assinou e quem ainda não assinou?

O Pará possui 17 deputados na Câmara Federal, com maioria filiada aos partidos MDB e PL. Entre os que já assinaram a PEC, estão:

  • Antonio Doido (MDB)
  • Elcione Barbalho (MDB)
  • Airton Faleiro (PT)
  • Dilvanda Faro (PT)
  • Keniston Braga (MDB)
  • Renilce Nicodemos (MDB)
  • Andreia Siqueira (MDB)
  • Júnior Ferrari (PSD)
  • Dra Alessandra Haber (MDB)
  • Henderson Pinto (MDB)
  • Raimundo Santos (PSD)

Quem não assinou:

  • Delegado Caveira (PL)
  • Delegado Eder Mauro (PL)
  • Joaquim Passarinho (PL)
  • Olival Marques (MDB)
  • Priante (MDB)

Embora o ministro Celso Sabino (UNIÃO) também seja deputado, as suas demandas como ministro o afastam de votações para que sua dedicação total seja ao ministério.

O Partido Liberal (PL) rejeitou em bloco a PEC na sessão da última quarta-feira (6), mas a decisão ainda poderia ser revista, uma vez que a tramitação oficial na Câmara ainda não havia iniciado.

Como funciona a tramitação de uma PEC

Fase 1 – Apresentação (Quem pode propor)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por, no mínimo, 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.

Fase 2 – Análise De Admissibilidade (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania)
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Fase 3 – Análise Do Mérito (Comissão especial)
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.

Fase 4 – Votação No Plenário
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação. Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados de destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas para alterar o texto.

Fase 5 – Promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

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