Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta (27) - Estado do Pará Online

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta (27)

Documentos são essenciais para preenchimento da declaração, cujo prazo começa em 15 de março.

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, conforme calendário da Receita Federal do Brasil.

Os informes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas podem disponibilizar os dados por e-mail, links para download na internet ou aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o comprovante pode ser obtido pelo portal SouGov ou pelo aplicativo oficial.

Para que servem os comprovantes

Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique possíveis inconsistências, erros ou omissões na declaração. Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar:

  • Valores recebidos ao longo do ano;
  • Descontos para a Previdência Social;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • Contribuições à previdência complementar (quando houver);
  • Valores pagos a planos de saúde coletivos.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o comprovante pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.

Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes. Quem possui contas ou investimentos em mais de uma instituição deve reunir os comprovantes de todas elas.

Declaração pré-preenchida

Desde 2023, o prazo de envio do Imposto de Renda foi ajustado para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega. Segundo a Receita, a maior parte das informações utilizadas nesse modelo só é consolidada no fim de fevereiro, o que exige prazo adicional para organização dos dados.

A declaração pré-preenchida reduz o risco de erros e facilita o preenchimento.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Se o contribuinte não receber o informe dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Persistindo o problema, é possível acionar a Receita Federal.

Em caso de erro ou divergência de dados, é necessário solicitar a correção do documento.

Caso não receba todos os comprovantes até o fim do prazo de entrega, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora com as informações corrigidas.

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