Castanha-do-Pará é declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará - Estado do Pará Online

Castanha-do-Pará é declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará

Lei sancionada por Helder Barbalho reconhece o valor histórico, social e cultural da Castanha-do-Pará como símbolo da identidade amazônica.

O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a Lei nº 11.231, que reconhece oficialmente a Castanha-do-Pará como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (23).

A lei estabelece que a Castanha-do-Pará passa a integrar o conjunto de bens protegidos pela Constituição Estadual, com base nos artigos 18, inciso VII, e 286. O reconhecimento tem caráter simbólico e busca valorizar a importância histórica, social e cultural do produto para o povo paraense.

A Castanha-do-Pará, também conhecida como castanha-da-Amazônia, é tradicionalmente associada à economia extrativista e à identidade regional. O fruto, de valor econômico e ambiental, representa uma das cadeias produtivas mais antigas e emblemáticas da Amazônia.

Com a sanção, o governo estadual reconhece a castanha como parte do patrimônio vivo da cultura paraense, reforçando seu papel como símbolo da relação entre a floresta e as populações tradicionais.

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