O fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação total de bens, decidido há exato um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), começa a mudar o comportamento desta parcela da população brasileira. A nova regra, que possibilita a liberdade de escolha da divisão patrimonial no casamento para esta faixa etária, fez com que 20% dos matrimônios ocorridos neste período no Pará, envolvendo pessoas nesta idade, optassem por regime diferente do que era obrigatório.
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos 191 Cartórios de Notas paraenses.
Segundo o estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, no último ano foram registrados 480 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 96 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 384 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
“Desde que a decisão do STF entrou em vigor, temos notado um crescimento significativo no número de pessoas dessa faixa etária buscando exercer sua liberdade patrimonial”, destaca Larissa Rosso, presidente da CNB/PA. “Com a expectativa de vida em alta, é natural que essas pessoas queiram definir o destino de seus bens de acordo com sua vontade, reafirmando sua autonomia e capacidade de decisão”, explica.
A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial – Como fazer?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O objetivo da entidade é promover a defesa de direitos, prerrogativas e interesses legítimos destes profissionais, além de representar seus associados, em juízo e fora dele, em qualquer instância, perante autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. O CNB/PA é um Instituto Membro da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), que atua em conjunto na defesa institucional dos tabeliães de notas Estado.
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