Candidatos acionam CNJ contra regra de concurso de cartórios do TJPA - Estado do Pará Online

Candidatos acionam CNJ contra regra de concurso de cartórios do TJPA

Grupo diz que prazo do concurso no Pará cobra um documento que ainda não estará disponível nacionalmente

Tribunal de Justiça do Estado do Parpa - TJPA

Um grupo de 13 candidatos acionou o Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar contra atos do concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Pará. O processo foi distribuído ao gabinete do conselheiro Rodrigo Badaró e tem como alvo o TJPA e a banca IESES. Entre os autores, há candidatos ao ingresso na carreira e também tabeliães que disputam remoção.

O ponto central da ação é uma conta de datas. Segundo a petição, o edital do concurso do Pará permitiu que o certificado do Exame Nacional dos Cartórios, o ENAC, fosse apresentado só na fase de inscrição definitiva. O problema, segundo os autores, é que o TJPA marcou essa entrega para o período de 20 a 24 de julho de 2026, enquanto o resultado homologado do 3º ENAC só sairia em 3 de agosto, e o certificado digital ficaria disponível depois disso. Na prática, os candidatos afirmam que o concurso passou a exigir um documento que ainda não existiria naquele momento.

O que os candidatos pedem

De forma simples, os autores querem que o CNJ impeça a exclusão de candidatos por causa desse choque de calendários. Entre os pedidos, estão o reconhecimento de que a publicação oficial do resultado do ENAC possa servir como prova provisória de aprovação e a suspensão da exigência do certificado físico ou digital como único meio de comprovação nessa etapa. A tese é que não seria razoável eliminar candidatos por uma demora que não depende deles.

O que aconteceu antes da ação

Os documentos anexados mostram que houve tentativa de resolver o impasse antes da ida ao CNJ. Em e-mail reproduzido no processo, a própria banca IESES informou que sugeriu à comissão do concurso do TJPA uma saída intermediária: aceitar, na entrega da documentação, a publicação oficial do resultado preliminar do ENAC III e permitir o envio posterior do comprovante de aprovação. A comissão, porém, rejeitou a mudança e decidiu manter as regras originais do edital.

Além do problema com o ENAC, a petição também levanta outras críticas ao concurso, especialmente em relação à modalidade de remoção. Mas, para um leitor leigo, o centro da disputa é este: os candidatos dizem que o concurso do Pará manteve um prazo que não conversa com o calendário nacional do exame exigido. Agora, caberá ao CNJ decidir se houve excesso na regra e se é preciso mudar o andamento do certame.

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