Um grupo de 13 candidatos acionou o Conselho Nacional de Justiça com pedido de liminar contra atos do concurso de cartórios do Tribunal de Justiça do Pará. O processo foi distribuído ao gabinete do conselheiro Rodrigo Badaró e tem como alvo o TJPA e a banca IESES. Entre os autores, há candidatos ao ingresso na carreira e também tabeliães que disputam remoção.
O ponto central da ação é uma conta de datas. Segundo a petição, o edital do concurso do Pará permitiu que o certificado do Exame Nacional dos Cartórios, o ENAC, fosse apresentado só na fase de inscrição definitiva. O problema, segundo os autores, é que o TJPA marcou essa entrega para o período de 20 a 24 de julho de 2026, enquanto o resultado homologado do 3º ENAC só sairia em 3 de agosto, e o certificado digital ficaria disponível depois disso. Na prática, os candidatos afirmam que o concurso passou a exigir um documento que ainda não existiria naquele momento.
O que os candidatos pedem
De forma simples, os autores querem que o CNJ impeça a exclusão de candidatos por causa desse choque de calendários. Entre os pedidos, estão o reconhecimento de que a publicação oficial do resultado do ENAC possa servir como prova provisória de aprovação e a suspensão da exigência do certificado físico ou digital como único meio de comprovação nessa etapa. A tese é que não seria razoável eliminar candidatos por uma demora que não depende deles.
O que aconteceu antes da ação
Os documentos anexados mostram que houve tentativa de resolver o impasse antes da ida ao CNJ. Em e-mail reproduzido no processo, a própria banca IESES informou que sugeriu à comissão do concurso do TJPA uma saída intermediária: aceitar, na entrega da documentação, a publicação oficial do resultado preliminar do ENAC III e permitir o envio posterior do comprovante de aprovação. A comissão, porém, rejeitou a mudança e decidiu manter as regras originais do edital.
Além do problema com o ENAC, a petição também levanta outras críticas ao concurso, especialmente em relação à modalidade de remoção. Mas, para um leitor leigo, o centro da disputa é este: os candidatos dizem que o concurso do Pará manteve um prazo que não conversa com o calendário nacional do exame exigido. Agora, caberá ao CNJ decidir se houve excesso na regra e se é preciso mudar o andamento do certame.
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