Câmara aprova regras mais duras para identificar devedor contumaz - Estado do Pará Online

Câmara aprova regras mais duras para identificar devedor contumaz

Proposta segue para a sanção presidencial e cria critérios mais claros para distinguir inadimplência eventual de fraude

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que endurece as regras para enquadrar empresas como devedoras contumazes, aquelas que deixam de pagar tributos de forma repetida e injustificada. O texto, originado no Senado, segue agora para a sanção presidencial e também institui programas de cooperação fiscal destinados a incentivar a regularidade tributária.

Entre os pontos centrais, a proposta define parâmetros para caracterizar dívidas substanciais, como débitos federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem o patrimônio conhecido do contribuinte. Além disso, o projeto estabelece que só será considerado devedor contumaz quem acumular débitos em quatro períodos seguidos ou seis alternados em até doze meses, desde que não haja justificativa objetiva, como calamidade pública ou prejuízos comprovados.

Deputados que relataram e defenderam o texto afirmam que a medida busca separar a inadimplência comum de práticas sistemáticas usadas para obter vantagem competitiva indevida. O relator, Antônio Carlos Rodrigues, argumentou que empresas que deixam de recolher tributos de forma deliberada afetam a concorrência e distorcem o ambiente de negócios. Parlamentares de diferentes espectros políticos também destacaram que o pacote reforça o combate à sonegação e ao financiamento de esquemas criminosos.

Outra mudança relevante está no processo administrativo. Depois de identificada a possível irregularidade, a Fazenda deve notificar o contribuinte, que terá 30 dias para quitar o débito ou apresentar defesa com efeito suspensivo. O processo será encerrado se houver pagamento integral e ficará suspenso se o devedor aderir a parcelamento e mantiver as prestações em dia. Em casos de fraude evidente, organização para sonegar ou uso de mercadorias ilegais, o efeito suspensivo não será aplicado.

Programas como Confia, Sintonia e OEA também são incorporados ao projeto para estimular a autorregularização e ampliar a transparência. A ideia, segundo o relator, é combinar o combate à fraude com incentivos ao contribuinte que mantém suas obrigações em dia, evitando litígios prolongados e favorecendo um ambiente fiscal mais previsível.

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