A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. O texto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, segue agora para votação no Senado Federal.
A proposta foi aprovada por ampla maioria — 361 votos a favor e 77 contra — e inclui uma emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES).
Segundo Manente, desde 2017, quando a cobrança pelas malas despachadas foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas faturaram cerca de R$ 5 bilhões, sem que houvesse redução nos valores das passagens.
O que muda com o novo texto
Com a aprovação, o passageiro passa a ter direito a despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 kg em voos domésticos, além de levar uma mala de mão de até 12 kg e uma bolsa ou mochila sob o assento.
Atualmente, o regulamento da Anac prevê apenas 10 kg de franquia para bagagem de mão, sem garantia de gratuidade no despacho. Cada empresa define, em contrato, as dimensões e a quantidade de volumes.

Outra novidade é que, caso a bagagem de mão não caiba no bagageiro da cabine, o despacho deverá ser feito sem custo adicional — prática que antes ficava a critério das companhias.
As regras sobre transporte de bagagem deverão ser divulgadas de forma clara nos canais de venda, conforme determinação do texto.
🧳 Como é hoje / Como fica com o novo projeto
| Situação | Como é hoje | Como fica com o projeto |
|---|---|---|
| Despacho de bagagem | Cobrado separadamente pelas companhias desde 2017. | Gratuito para uma mala de até 23 kg em voos nacionais. |
| Bagagem de mão | Franquia de 10 kg definida pela Anac. | Franquia ampliada para 12 kg, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. |
| Bagagem que não cabe na cabine | Pode ser cobrada ao ser despachada. | Despacho obrigatório e gratuito. |
| Cancelamento por “no show” | Trecho de volta pode ser cancelado se o passageiro não embarcar na ida. | Cancelamento proibido sem autorização do passageiro. |
| Marcação de assento padrão | Cobrança adicional permitida pelas empresas. | Proibida a cobrança em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. |
| Passageiro com assistência especial | Direito a assistência, mas sem garantia de assentos extras gratuitos. | Até dois assentos adicionais gratuitos, quando necessários. |
| Atos de indisciplina a bordo | Companhias podem recusar venda de passagem por 12 meses. | Restrição passa a valer para o transporte; dados do passageiro serão compartilhados entre as empresas. |
Outras mudanças
Cancelamentos (“no show”)
O texto proíbe que companhias cancelem automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não embarcar na ida. A prática, considerada abusiva, foi alvo de uma emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovada com 445 votos favoráveis e 10 contrários.
“Quem pagou ida e volta deve ter o direito de usar o que comprou”, defendeu a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Assentos padrão
A emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) proíbe a cobrança adicional pela marcação de assento padrão, tanto em voos domésticos quanto internacionais. “Daqui a pouco vamos ter que pagar até pela água no avião”, ironizou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Assistência especial
Para passageiros com deficiência ou que necessitem de suporte técnico, as companhias deverão garantir até dois assentos adicionais gratuitos, conforme as normas da Anac.
Indisciplina a bordo
Em casos de atos gravíssimos de indisciplina, as companhias poderão impedir o transporte do passageiro por até 12 meses. Além disso, os dados de identificação do infrator serão compartilhados entre as empresas.
Debate no plenário
Durante a votação, o líder da Maioria, Arlindo Chinaglia (PT-SP), criticou as companhias aéreas por não cumprirem a promessa de reduzir preços após a cobrança das bagagens. “Essa história de crise permanente no setor não é uma verdade absoluta”, disse.
Já o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) classificou as empresas como responsáveis por serviços “de péssima qualidade” e custos crescentes.
Os parlamentares do Novo votaram contra a proposta. Para Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto limita a liberdade do consumidor e pode encarecer as passagens. “Se todos tiverem direito ao despacho gratuito, o custo será repassado”, argumentou.
Próximos passos
Agora que o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, ele precisará ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. Somente após a sanção e a publicação no Diário Oficial da União é que as novas regras — como o despacho gratuito de bagagem, a proibição do cancelamento automático da volta e o fim da cobrança por assentos padrão — passarão a valer na prática.
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