Os critérios para a aposentadoria de professores da educação básica pelo INSS passam por novas alterações em 2026, com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência. A principal mudança é o aumento da idade mínima exigida para a concessão do benefício.
A partir de janeiro do próximo ano, professoras precisarão ter 54 anos e seis meses de idade, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício no magistério. No caso dos homens, a idade mínima sobe para 59 anos e seis meses, com exigência de 30 anos de atuação em sala de aula.
As regras fazem parte do calendário progressivo estabelecido pela reforma previdenciária, que prevê o endurecimento gradual dos critérios até alcançar os patamares finais definidos em lei. Com isso, o cumprimento apenas do tempo de contribuição deixa de garantir, por si só, o direito à aposentadoria.
O cálculo considera exclusivamente o tempo dedicado às atividades. Períodos exercidos em funções administrativas ou em outras áreas não são incluídos na contagem para essa modalidade específica.
Outra alternativa que permanece válida em 2026 é a chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição no magistério. No entanto, assim como a idade mínima, a pontuação exigida também aumenta, acompanhando a progressão anual prevista na legislação.
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