A matéria Cestas básicas levantam suspeitas de compra de votos e campanha antecipada em Ananindeua publicada com exclusividade neste portal, tornou-se a mais lida no fim do mês de Maio e o assunto ganhou visibilidade nacional, com a reprodução nas páginas do principal jornal brasileiro: a Folha de São Paulo.
A matéria da Folha (aqui, para assinante) aponta que a participação do pré-candidato a prefeito de Ananindeua em eventos de distribuição de cestas básicas para a população pobre, configura como um ato que vai contra a legislação eleitoral.
Procurada pelos jornalistas da Folha, a Procuradoria Geral do Estado emitiu nota defendendo o governo do estado e o pré-candidato a prefeito de Ananindeua, apontado pelo governador Helder Barbalho (MDB), afirmando: “o deputado federal citado pode participar de eventos, de acordo com sua agenda como parlamentar. A PGE ressalta ainda que, neste momento, ainda não terminaram os prazos de desincompatibilização e não há candidatos nos termos da legislação eleitoral”.
Cheque e compra de apoio eleitoral
Além das cestas básicas, a redação do portal averigua indícios através de fotos, vídeos e listas com nomes de eleitores que estariam sendo cadastrados para receberem o “Sua casa”, programa do governo do Pará que substituiu o antigo “Cheque Moradia” e que estaria sendo usado para compra de apoio político de lideranças comunitárias por todo o Pará.
Procuramos um advogado especialista em Direito Penal que nos informou o seguinte:
Antes da eleição, o que diz o TSE: em reiteradas decisões, sacramentou o entendimento de que o abuso do poder econômico “[…] em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. [1] Nos termos do artigo 22, XVI, da LC 64/90, “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Silêncio e outros casos
Em campanha como pré-candidato a prefeito do MDB em Ananindeua, o deputado federal Antônio Doido (MDB) também foi procurado pelo jornal, mas não se manifestou. O silêncio no entanto não o livrou de ser apontado como ter praticado “conduta vedada”, segundo especialistas ouvidos pelo jornal.
Conduta Vedada é um ato proibido pela legislação e caso seja denunciado na Justiça Eleitoral, que pode interpretar que houve abuso de poder econômico, o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Ananindeua, Antônio Doido pode acabar ficando inelegível e perder os direitos políticos por oito anos, tal como ocorreu com o ex-governador Simão Jatene.
Outro governante que sofreu cassação foi o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Progressistas), também por ter feito farta distribuição de cesta básica nas eleições passadas. Ele turbinou o programa “Cesta da Família”, criado em janeiro de 2022, após mudança de nome do programa social já existente em governos anteriores, aumentanto o número de beneficiários, saltando de 10 mil para 50 mil inscritos durante o ano eleitoral, informou a Folha BV.
Leia também:
Deixe um comentário