Aneel anuncia redução no valor da conta de luz no Pará pela primeira vez em 12 anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (6) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) com uma redução média de 3,56% nas tarifas.

Em uma decisão inédita desde que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A assumiu a concessão do serviço em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (6) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) com uma redução média de 3,56% nas tarifas. A reunião que definiu o reajuste ocorreu às 9h na sede da Aneel em Brasília.

Os consumidores de Baixa Tensão, que incluem residências e pequenas empresas, experimentarão uma redução média de 2,66% em suas contas de energia. Já os usuários de Alta Tensão, geralmente grandes indústrias, terão um desconto mais significativo de 7,24%. O novo índice tarifário entra em vigor a partir de quarta-feira, 7 de agosto.

Participaram da reunião membros da Aneel, além do Defensor Público do Pará e presidente em exercício do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará (Concepa), Cássio Bitar, e do consultor do Concepa, professor Carlindo Lins. Ambos desempenharam um papel crucial na redução das tarifas, com destaque para a ação judicial da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que em agosto de 2023 resultou na suspensão de um alto reajuste anteriormente planejado.

Cássio Bitar destacou a importância do reajuste para a população do Pará: “O impacto pode ser grande no Estado. A gente possui um custo elevado, não só para o consumidor residencial, mas também para o consumidor industrial e outras classes não residenciais. Com essa diminuição, pode haver melhorias para necessidades básicas e conforto dos consumidores residenciais, além de maiores oportunidades para empreender, empregar e investir em seus negócios.”

O Reajuste Tarifário Anual (RTA) é realizado em anos em que não ocorre Revisão Tarifária Periódica (RTP). Durante o processo, a Parcela B é atualizada com base no índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), menos o fator X, que ajusta o índice para refletir as variações de custo.

Ambos os processos tarifários garantem que os custos de compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais destinados a políticas públicas, sejam repassados aos consumidores. A recente decisão representa um alívio significativo para os cerca de 3 milhões de unidades consumidoras no estado do Pará.

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