Alepa discute Projeto de Lei que proíbe uso e comércio de cigarro eletrônico no Pará

O PL nº 213/2022 estabelece que será proibido, em todo o Pará, o uso, comercialização, importação e produção de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) no Estado.

O PL foi proposto pelo deputado estadual Fábio Freitas

Nesta terça-feira (13), a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) realiza uma sessão legislativa para a apreciação do Projeto de Lei nº 213/2022, de autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), que propõe a proibição do uso e comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar no estado.

O PL nº 213/2022 estabelece que será proibido, em todo o Pará, o uso, comercialização, importação e produção de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que são utilizados como substitutos de produtos derivados do tabaco, como cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos.

O projeto também determina que os estabelecimentos comerciais deverão exibir avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de fácil visualização. Esses avisos devem incluir os contatos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como a Vigilância Sanitária, o Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e o Procon.

Quanto às penalidades, o projeto prevê uma multa de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF) para aqueles que não cumprirem a proibição. Em caso de reincidência, haverá um acréscimo de 50% no valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada em R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.

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