Radialista de Santarém é condenado por racismo contra indígenas e quilombolas - Estado do Pará Online

Radialista de Santarém é condenado por racismo contra indígenas e quilombolas

Em suas falas, Nogueira afirmava que indígenas deveriam ser "extirpados" da região e sustentava a tese de que indígenas e quilombolas teriam sido "inventados" como um obstáculo ao desenvolvimento econômico

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A Justiça Federal condenou o radialista Hélio José Nogueira Alves a dois anos de prisão por discurso de ódio e racismo contra indígenas e quilombolas de Santarém, no oeste do Pará. Além da pena de reclusão, ele deverá pagar uma multa de R$ 300 mil, destinada às comunidades tradicionais afetadas.

A decisão atende a ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e reforça uma determinação anterior que já havia obrigado plataformas como Facebook e Google a removerem conteúdos publicados pelo radialista. Em suas falas, Nogueira afirmava que indígenas deveriam ser “extirpados” da região e sustentava a tese de que indígenas e quilombolas teriam sido “inventados” como um obstáculo ao desenvolvimento econômico.

Discurso de ódio e responsabilização

Na sentença, a Justiça destacou que as declarações do radialista foram criminosas e violaram direitos fundamentais das comunidades tradicionais.

“É exatamente esse tipo de comportamento que a lei penal, cumprindo determinação constitucional, visa reprimir e sancionar. Discurso que, de maneira irresponsável, deslegitima a pretensão do grupo étnico de ver garantido o direito originário sobre a terra que ocupam”, afirma a decisão.

Recurso do MPF garantiu indenização às vítimas

Inicialmente, a condenação previa apenas dois anos de prisão e o pagamento de uma multa correspondente a 10 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época da publicação dos vídeos, em abril de 2022. No entanto, o MPF recorreu, alegando que a sentença não contemplava a indenização das vítimas pelos danos morais sofridos.

Com a revisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil às comunidades indígenas e quilombolas impactadas.

Apesar da condenação à prisão, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal para crimes sem violência ou grave ameaça. Nogueira deverá prestar uma hora diária de serviço comunitário durante dois anos e pagar 20 salários mínimos às comunidades afetadas.

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