Vídeo: morador confronta pichador durante flagrante em Marituba

Pichação é considerada crime ambiental e de vandalismo, conforme previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa e a obrigação de reparar os danos causados.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um homem pichando o muro do Residencial Viver Marituba, na região metropolitana de Belém. As imagens, registradas por uma testemunha, flagraram o momento em que o indivíduo, sem camisa e munido de uma lata de spray, realiza a pichação.

No registro, um morador do residencial se aproxima para questioná-lo. O pichador chega a se afastar, dando a impressão de que fugiria, mas insiste na ação e continua riscando o muro. Ele repete o ato ao menos três vezes antes de desistir e atravessar a rua.

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Vale lembrar que a pichação é considerada crime ambiental e de vandalismo, conforme previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa e a obrigação de reparar os danos causados. Caso a infração ocorra em prédios públicos, a pena é dobrada.

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