A Justiça atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Benevides, e determinou ações para assegurar o fornecimento adequado de merenda escolar nas escolas estaduais do município. A decisão, proferida pela juíza Anúzia Dias da Costa, da 3ª Vara Cível de Benevides, visa garantir os direitos fundamentais à educação e à alimentação.
A ACP foi ajuizada após fiscalizações do MPPA identificarem graves irregularidades em 13 escolas estaduais. Entre os problemas apontados estavam a insuficiência na entrega de alimentos, a falta de cardápios escolares, ausência de acompanhamento nutricional e a inexistência de fiscalização pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Na sentença, a Justiça determinou que o Estado do Pará adote medidas como a distribuição universal e suficiente de merenda escolar, o fornecimento de alimentos variados e compatíveis com os cardápios nutricionais, além de apresentar relatórios periódicos ao CAE. Também foi ordenado que o Estado corrija falhas orçamentárias e garanta a execução integral das políticas públicas de alimentação escolar.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multas diárias de R$ 2.000 por escola, além de condenar o Estado ao pagamento de R$ 50.000 em danos morais coletivos, valor que será destinado a uma instituição beneficente voltada à proteção de crianças e adolescentes.
“A alimentação escolar adequada é imprescindível para o desenvolvimento e o aprendizado, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade social. Essa decisão judicial reforça a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações com absoluta prioridade”, afirmou a promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, destacando o compromisso do MPPA com os direitos dos estudantes.
A decisão busca assegurar que as escolas de Benevides atendam plenamente às necessidades alimentares de seus alunos, garantindo uma base essencial para o aprendizado e o desenvolvimento integral.
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