Professores horistas das Escolas SESI do Pará estão denunciando o Sistema FIEPA por supostamente não garantir o pagamento integral do recesso escolar de fim de ano. Segundo os educadores, foi informado que o pagamento será limitado a duas horas por dia entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro, independentemente da carga horária contratual, que pode chegar a oito horas diárias.
A medida, conforme os denunciantes, viola os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura aos professores o pagamento integral do recesso escolar, correspondente à mesma carga horária e remuneração contratada durante o período letivo.
De acordo com relatos, os educadores foram informados da decisão em reuniões realizadas nos últimos dias, pegando muitos de surpresa. Ainda assim, o SESI Pará tem usado suas redes sociais para negar que haverá pagamento parcial do recesso. A instituição afirma que todas as obrigações trabalhistas serão cumpridas de acordo com a legislação vigente.
Em nota publicada em suas redes sociais, o SESI afirmou:
“O SESI Pará esclarece que cumpre rigorosamente todas as suas obrigações trabalhistas, respeitando os prazos e coeficientes legais. Sobre o ponto específico mencionado no comentário, relacionado ao pagamento de apenas duas horas do recesso de final de ano, esclarecemos que não procede, e todas as obrigações serão cumpridas em conformidade com a legislação vigente.”
A equipe do EPOL tentou contato com o Sistema FIEPA para obter um esclarecimento oficial, mas até o momento não recebeu retorno.
A situação gera preocupação entre os educadores, que consideram a medida injusta e contrária ao que está determinado na CLT.
O Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado do Pará e Amapá – SENALBA PA/AP informou por meio de nota que “todos os colaboradores do SESI e do SENAI, em especial aos professores horistas, que é absolutamente improcedente a versão de que o SESI e o SENAI não pagarão os salários dos professores horistas durante o período de recesso. Como é absolutamente costumeiro, durante as festas de fim de ano as entidades concedem recesso para posterior compensação, conforme definido no Acordo Normativo de Trabalho, alcançando todos os colaboradores. No presente exercício não será diferente e todos receberão seus salários de acordo com o que fora pactuado, sendo brutalmente falaciosa a notícia em sentido contrário”
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