O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) nesta terça-feira (10). A decisão suspende a ordem contida no Memorando nº 58/2024-GAB/SEDUC, que previa a supressão de aulas suplementares para professores no Estado do Pará.
Na decisão, o juiz determinou que o Estado do Pará se abstenha de cortar o pagamento das aulas suplementares para os professores afetados até nova deliberação. Além disso, o Estado deve informar, no prazo de defesa, o número de servidores afastados aguardando aposentadoria, o número de servidores readaptados e o total de servidores do sistema Educação de Jovens e Adultos (EJA) que estão recebendo pagamento por aulas suplementares. Foi estipulada uma multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento.
O advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, comemorou a decisão, considerando-a uma vitória para o sindicato, para a categoria e para a equipe jurídica. Ele destacou que a decisão judicial reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados, particularmente em relação ao risco de dano irreparável e à perda de utilidade do processo.
Em seus fundamentos, o juiz observou que a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) foi tomada de forma precipitada, com um prazo extremamente curto de 15 dias para a supressão dos pagamentos, e sem a devida avaliação dos impactos sociais e econômicos sobre os servidores afetados. A decisão também destacou que muitos dos professores impactados já recebiam as verbas de “aulas suplementares” há algum tempo e que alguns deles estão próximos da aposentadoria, o que pode implicar na necessidade de incorporação da verba suprimida.
Leia também:
Deixe um comentário