Justiça proíbe abuso da máquina pública do Estado por Helder e Igor Normando

A ação aponta uma série de irregularidades, alegando que o governador e seu candidato estão abusando do poder político e econômico, bem como dos meios de comunicação, para favorecer a campanha de Normando.

O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Belém, Adriano Gustavo Veiga Seduvim, concedeu nesta segunda-feira (9) uma tutela de urgência “parcial” à coligação “Nossa Família é o Povo” (PSOL, PT, PC do B, PV, Rede e Cidadania) em uma ação movida contra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e seu primo, Igor Normando (MDB), candidato à Prefeitura de Belém. A decisão reconhece o uso indevido da máquina pública para beneficiar a candidatura de Igor Normando e impõe restrições ao governador e ao candidato.

A ação aponta uma série de irregularidades, alegando que o governador e seu candidato estão abusando do poder político e econômico, bem como dos meios de comunicação, para favorecer a campanha de Normando. Entre as irregularidades citadas estão a utilização de eventos oficiais para promoção do candidato e a presença de Normando em eventos onde ele recebeu destaque ao lado do governador e de artistas patrocinados pelo Estado.

O juiz determinou que o governador e seu candidato se abstenham de usar o aparato estatal para promover a candidatura de Igor Normando. Isso inclui a retirada de material de redes sociais, vídeos, áudios e impressos que façam referências à candidatura nos eventos oficiais. Além disso, a decisão estabelece que:

  1. O governador Helder Barbalho deve se abster de enaltecer ou fazer elogios a Igor Normando em eventos institucionais do governo, como inaugurações e distribuições de bens e serviços. Caso essa determinação seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 100.000,00 por cada ato em desacordo com a decisão.
  2. Os candidatos Igor Normando e Cássio Andrade devem se abster de participar de eventos oficiais do governo, como inaugurações e distribuições de bens e serviços. Em eventos sociais ou culturais promovidos pelo governo, como a Feira do Livro, eles não poderão ocupar posições de destaque ou protagonismo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por cada infração.

Na decisão, o juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim ressaltou que eventos como as inaugurações do programa Asfalto por todo Pará, realizadas em agosto de 2024, demonstraram que o governador fez discursos enaltecendo Igor Normando, o que configura uma utilização indevida da máquina pública. Também foi mencionado que, na Feira do Livro, Normando recebeu destaque ao lado do governador e de personalidades do evento, situação que não é permitida por lei.

A coligação “Nossa Família é o Povo” havia solicitado a inelegibilidade de Helder Barbalho por 8 anos e a cassação do registro de Igor Normando. No entanto, o juiz decidiu adiar a análise desses pedidos para depois da resposta dos requeridos, dada a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos e do aspecto temporal envolvido.

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