Justiça paralisa obras em área de preservação de Alter do Chão

A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) alegar que a construção estava sendo realizada em desacordo com a legislação ambiental e os direitos indígenas.

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, na região oeste do Pará, determinou a paralisação imediata de uma obra em Área de Preservação Permanente (APP) localizada no distrito de Alter do Chão. A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) alegar que a construção estava sendo realizada em desacordo com a legislação ambiental e os direitos indígenas.

O MPF apontou que a obra está sendo executada em Merakaiçara, um terreiro sagrado do povo indígena Borari, o que representa uma violação tanto dos direitos culturais da comunidade quanto da integridade ambiental da área. A conexão espiritual e histórica dos Borari com o local é uma questão central na ação, destacando a importância de respeitar as tradições e o patrimônio cultural dos povos indígenas.

Além das preocupações ambientais e culturais, o MPF enfatizou que o município não cumpriu com a exigência de realizar uma consulta livre, prévia e informada com a comunidade indígena, conforme estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta consulta é um pré-requisito fundamental antes da concessão de licenças para o uso de terras tradicionais.

Na sua decisão, o juiz Felipe Gontijo Lopes solicitou que as partes envolvidas busquem uma solução amigável através de uma audiência prévia de conciliação. “Considerando as particularidades do caso concreto e a complexidade de algumas das ações requeridas, bem como o prestígio e estímulo à autocomposição e a necessidade de se abrir espaço para a utilização dos meios de solução alternativa de conflitos, entendo viável a designação de audiência prévia de conciliação no bojo dos autos, objetivando a solução consensual da presente lide, antes da análise das questões suscitadas,” afirmou o magistrado.

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