Uma decisão liminar publicada neste domingo (18/08), determina que o partido Solidariedade continue na coligação “Belém quer Mudança de Verdade”, que apoia o candidato a prefeito, deputado estadual Thiago Araújo (Republicanos). A coligação é formada pelos partidos Republicanos, Agir, Solidariedade, Democracia Cristã, Avante e PMB.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Selma da Silva Timoteo, da 76ª zona eleitoral do Pará. Ela analisou um pedido de impugnação feito contra a coligação “União Bora Belém”, do candidato Everaldo Eguchi (PRTB), que teria registrado o Solidariedade de forma irregular.
Com a decisão liminar, o Solidariedade deve permanecer na coligação de Thiago Araújo para a distribuição do horário eleitoral gratuito, até que haja uma decisão final sobre o pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
A juíza ressaltou que a medida busca evitar impactos negativos na propaganda eleitoral e garantir os direitos das partes envolvidas. Se o pedido de impugnação do DRAP não for contestado em sete dias, será aplicada a preclusão, ou seja, a perda do direito de manifestação no processo.
O pedido de impugnação foi protocolado pela coligação “Belém quer Mudança de Verdade” na última sexta-feira (16/08), pedindo a exclusão do Solidariedade da coligação adversária.
Entenda o caso
De acordo com a coligação “Belém quer Mudança de Verdade”, no dia 26 de julho, a comissão provisória do Solidariedade em Belém realizou uma convenção onde decidiu não lançar candidatura majoritária e integrar a coligação. O edital de convocação dessa convenção havia sido publicado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará no dia 22 de junho.
No entanto, no dia 5 de agosto, prazo final para as convenções políticas, a comissão provisória do Solidariedade foi surpreendida com a ata de uma suposta convenção que teria decidido pela coligação com o PRTB, partido de Eguchi. Segundo a coligação “Belém quer Mudança de Verdade”, essa convenção foi presidida por uma mulher chamada Allana, que se apresentava como presidente da comissão provisória do Solidariedade Belém, embora seu nome nunca tenha constado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante disso, o próprio partido Solidariedade entrou com um pedido de liminar solicitando a suspensão dessa ata. A solicitação foi atendida pela juíza eleitoral da 76ª Zona Eleitoral no dia 12 de agosto, que determinou “a imediata suspensão da ata falsa realizada no dia 5 e lançada no sistema CANDEX em 6 de agosto, proibindo qualquer ação referente ao partido”. Mesmo assim, no dia 15 de agosto, o PRTB registrou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com a inclusão do Solidariedade na coligação.
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