MPPA denuncia “cuidador” por maus-tratos e morte de 40 animais em Benevides

Mesmo com a investigação em andamento, o acusado continuou a atrair novos clientes através das redes sociais, cobrando por serviços mesmo após a morte dos animais, sem informar os tutores.

Reprodução/internet

Na última quarta-feira (17), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, apresentou denúncia contra um homem de 30 anos por maus-tratos e pela morte de aproximadamente 40 animais domésticos, incluindo cães e gatos, em um abrigo na cidade de Benevides.

De acordo com os autos, até 2022, o acusado oferecia serviços remunerados como cuidador de animais de estimação, abrigando cães e gatos resgatados em situação de rua. No entanto, diversas pessoas que contrataram os serviços do acusado denunciaram que os animais estavam sendo vítimas de maus-tratos e negligência, resultando na morte de alguns deles.

As denúncias foram registradas em boletins de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, que instaurou um inquérito para investigar os crimes. Uma das tutoras, que havia deixado 15 animais sob os cuidados do acusado, relatou que pagava R$100 por mês para cada animal adulto, além de arcar com custos de material de limpeza, ração e cuidados médicos. Ela afirmou que perdeu o contato com alguns dos animais e que, em uma visita ao abrigo, o acusado resistiu a devolvê-los. Um dos cães, devolvido debilitado, morreu pouco depois devido à anemia. Preocupada, a tutora conseguiu resgatar apenas 12 dos 15 animais deixados com o acusado.

Continuava cobrando o serviço após a morte dos animais

Testemunhas, incluindo um profissional de transporte e uma médica veterinária que atendiam os animais, confirmaram que muitos estavam doentes e em péssimas condições. Mesmo com a investigação em andamento, o acusado continuou a atrair novos clientes através das redes sociais, cobrando por serviços mesmo após a morte dos animais, sem informar os tutores.

Durante perícias realizadas em março de 2022, o acusado dificultou a investigação incinerando e ocultando os corpos dos animais, além de limpar o local para esconder evidências de maus-tratos. Moradores próximos ao abrigo relataram essas ações às autoridades.

O MPPA denunciou o homem por estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro – CPB), apropriação indébita (art. 168/CPB) e maus-tratos (art. 32 da Lei nº 9.605/98), com agravantes pelas 40 mortes de animais. A Promotoria de Justiça também requereu reparação indenizatória para as vítimas, conforme o artigo 387 do Código Penal.

Adicionalmente, a Promotoria instaurou um Procedimento Administrativo para avaliar a situação dos abrigos e entidades similares que acolhem animais na região.

Crime

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, quem comete o crime de maus-tratos aos animais pode ser punido com três meses a um ano de detenção. Recentemente, a pena para violência contra cães e gatos foi aumentada para 2 a 5 anos de prisão, com acréscimo de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal.

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