O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma ordem de cassação dos mandatos de dois vereadores de Baião. Humberto Souza Vieira e Marinaldo da Silva, ambos do PDT, foram destituídos de seus cargos devido a atos fraudulentos e violação da lei que exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para vereador às mulheres. O ministro Benedito Gonçalves, encarregado do caso, confirmou a existência de fraude na cota de gênero perpetrada pelo PDT quando apresentou candidatas femininas fictícias nas eleições para vereador de 2020 em Baião. Essa decisão foi proferida durante a sessão plenária realizada na última quinta-feira (5).
Nossa redação entrou em contato com os dois vereadores do PDT, mas só conseguimos falar com o vereador Marinaldo, que nos enviou o vídeo com a mensagem abaixo:
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia rejeitado as alegações de fraude. No entanto, o TSE sustentou que havia evidências substanciais que respaldavam a acusação de fraude.
O ministro destacou vários elementos cruciais no caso, como a falta de votos ou votação insignificante para as candidatas, a ausência de atividades significativas de campanha, a inexistência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita na rádio e na televisão, a falta de arrecadação e gastos eleitorais, conexões familiares com candidatos concorrentes ao mesmo cargo, bem como a apresentação de prestações de contas zeradas ou com suspeitas de falsificação.
Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas em Baião (um total de quatro) foram utilizadas apenas para cumprir o requisito mínimo de 30% de candidaturas por sexo exigido pela legislação eleitoral na disputa pelo cargo de vereador.
Como resultado desse cenário, o TSE ordenou a cassação dos diplomas de todos os candidatos associados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e invalidou os votos recebidos pelo partido.
Além disso, o Tribunal determinou a revisão dos quocientes eleitoral e partidário, a fim de redistribuir as vagas de vereador. As decisões devem ser implementadas imediatamente, independentemente da publicação oficial da decisão, conforme estipulado pelo TSE.
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