Tu fostes um dos poucos que deu cobertura e apoio a nossa greve de 2020. Conseguimos reverter a perseguição dos descontos dos dias parados da greve de 2020. O governo reconheceu a legitimidade de nossa greve.
Denis Sampaio, presidente do SINDTRAN-PA agradece a cobertura jornalística de Diógenes Brandão, ao movimento grevista, hoje reconhecido como legal e justo. A greve também reivindicava o PCCR da categoria, que está sendo viabilizado pela atual diretoria do DETRAN-PA, atendendo o desejo da categoria e do sindicato.
O desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, homologou um acordo histórico entre o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Pará (SINDTRAN-PA), referente à greve ocorrida em 2020, que afetou o DETRAN-PA por mais de cinquenta dias.
A disputa entre as partes chegou aos tribunais quando o DETRAN-PA alegou que, por ser parte do “Sistema de Segurança Pública Estadual” e estar vinculado ao “Sistema Nacional de Trânsito – SNT”, seus servidores não possuíam o direito de realizar greves, pois estariam envolvidos em serviços estatais próprios e indelegáveis.
O magistrado concedeu uma liminar que determinou a imediata suspensão da greve, embora não tenha ordenado o desconto dos dias parados. No entanto, o DETRAN-PA optou por descontar uma parte dos dias e planejava descontar os demais, o que representaria um considerável prejuízo para os servidores.
A assessoria jurídica do SINDTRAN-PA defendeu vigorosamente o direito à greve, argumentando que ele está garantido na Constituição Federal e que, na época, havia motivos justificáveis para a paralisação.
Após intensa negociação e mobilização por parte da diretoria do sindicato, um acordo foi firmado com o DETRAN-PA, em consonância com o princípio da autocomposição estabelecido no artigo 3º, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O acordo contou com a autorização da Diretora Geral do DETRAN-PA, Dra. Renata Mirella Freitas Guimarães de Sousa Coelho.
No acordo, ficou estabelecido que o DETRAN compromete-se a não efetuar quaisquer descontos nos vencimentos dos servidores devido à greve de 2020, além de se comprometer a devolver os valores já descontados, que serão restituídos na folha de pagamento de 2023, prevista para outubro.
O desembargador Luiz Neto, de maneira célere, homologou o acordo para que produza efeitos jurídicos, resultando na extinção do processo com resolução do mérito pela transação.
O presidente do SINDTRAN-PA, Denis Sampaio, destacou o empenho da Diretora Geral e da procuradoria do DETRAN-PA em encerrar a questão sem prejudicar os servidores. Ele afirmou: “Já estamos trabalhando para que o ressarcimento seja efetuado o mais rapidamente possível. Não podemos deixar de reconhecer que evitamos o desconto dos demais dias, o que representaria mais de uma remuneração mensal, além das consequências prejudiciais advindas de faltas supostamente injustificadas”.
Este acordo representa um marco na resolução de conflitos trabalhistas e assegura os direitos dos servidores do DETRAN-PA que participaram da greve de 2020, proporcionando-lhes um desfecho justo e satisfatório.
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