Cidades

MPF recorre para manter na Justiça do Pará ação contra leilão de blocos de petróleo na foz do Amazonas

Órgão afirma que processo trata de impactos específicos na região e pede ao TRF1 suspensão de medidas relacionadas aos 19 blocos arrematados

Por Sarah Carvalho
10/09/2026 às 17:18 • 5 min

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar manter na Justiça Federal em Belém a ação que questiona o leilão de blocos de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (9), após a Justiça Federal no Pará determinar a transferência do processo para Brasília.

A decisão previa que a ação fosse reunida a outro processo que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal e foi movido por uma entidade da sociedade civil. Para o MPF, porém, os dois processos possuem objetivos e pedidos diferentes, o que não justificaria a reunião das ações.

Por meio de um agravo de instrumento, o órgão pediu ao TRF1 que reconheça a competência da 9ª Vara Federal de Belém para analisar o caso.

Justiça próxima dos territórios afetados

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é que ações coletivas relacionadas a danos ambientais devem tramitar na Justiça do local onde os impactos podem ocorrer.

Segundo o órgão, a exploração de petróleo na foz do Amazonas pode afetar diretamente municípios litorâneos do Pará, como Belém, Afuá, Chaves, Anajás, Salvaterra, Soure, Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari, Barcarena, Colares, São Caetano de Odivelas e São João da Ponta.

Também estão entre as áreas potencialmente atingidas territórios ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas e populações ribeirinhas, que dependem da pesca artesanal e de outros recursos naturais marinhos.

De acordo com integrantes do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF, a permanência do processo no Pará permite maior proximidade entre a Justiça e as populações e territórios que podem sofrer os impactos.

Para o órgão, essa proximidade facilita a coleta de depoimentos, a produção de provas e o diálogo com comunidades tradicionais, em consonância com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Processos tratam de questões diferentes

No recurso, o MPF sustenta que a ação que tramita em Brasília possui como foco uma questão geral relacionada à transparência na divulgação de dados sobre emissões de gases de efeito estufa.

Já o processo ajuizado no Pará trata especificamente dos possíveis impactos da exploração de petróleo na foz do Amazonas. A ação cobra a realização de estudos prévios e a consulta aos povos e comunidades da região antes do avanço das etapas relacionadas à exploração.

Entre as medidas solicitadas pelo MPF estão:

  • realização de um Estudo de Impacto Climático abrangente;
  • elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), para analisar de forma estratégica a região antes da concessão dos blocos;
  • realização de estudos sobre os impactos para comunidades indígenas, quilombolas e pescadores artesanais;
  • garantia do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também argumenta que a própria Justiça Federal em Belém já havia analisado e rejeitado, meses antes, um pedido semelhante de transferência do processo para Brasília.

Segundo o órgão, a legislação processual impede que uma questão já decidida seja novamente analisada pelo mesmo juízo sem a existência de fatos novos, regra conhecida como preclusão.

MPF pede suspensão de medidas relacionadas aos blocos

Diante do risco de avanço dos procedimentos administrativos e de licenciamento ambiental de 19 blocos arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o MPF também pediu ao TRF1 uma decisão urgente, com efeito suspensivo.

Entre os pedidos estão:

  • anular a decisão que determinou a transferência do processo para Brasília e manter a competência da 9ª Vara Federal de Belém;
  • impedir o Ibama de iniciar processos de licenciamento ambiental dos blocos da foz do Amazonas já arrematados até a conclusão dos estudos necessários e das consultas às comunidades;
  • impedir a inclusão de novos blocos da região em leilões até o julgamento definitivo da ação.

O recurso também cita orientações internacionais recentes, como o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre emergência climática, além de recomendações do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo o MPF, essas orientações reforçam a necessidade de adoção do princípio da precaução e da participação das populações potencialmente afetadas antes da assinatura de contratos relacionados à exploração de recursos naturais.

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