Cidades

Justiça Federal homologa acordo para regularizar terras de comunidades quilombolas em Oriximiná

Medida encerra ação civil pública do MPF que tramitava desde 2013 e prevê concessão de uso das áreas, além da garantia de permanência e continuidade das atividades tradicionais

Por Sarah Carvalho
01/09/2026 às 17:02 • 4 min

Foto: Uchoa Silva/TJPA

A Justiça Federal homologou, no dia 24 de agosto, um acordo que estabelece medidas para avançar na regularização fundiária dos territórios quilombolas Alto Trombetas I e II, em Oriximiná, no oeste do Pará. A conciliação busca garantir os direitos das comunidades e, ao mesmo tempo, compatibilizar o uso tradicional das terras com os objetivos de conservação ambiental da Reserva Biológica (Rebio) do Rio Trombetas e da Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.

A negociação teve a participação do Ministério Público Federal (MPF) e encerrou, com resolução de mérito, uma ação civil pública ajuizada pelo órgão em 2013 para cobrar a conclusão do processo de regularização dos territórios.

O procedimento administrativo havia sido iniciado em 2004, mas permanecia sem conclusão, entre outros fatores, devido à sobreposição das áreas reivindicadas pelas comunidades com unidades de conservação.

Decisão judicial

Em 2015, a Justiça Federal reconheceu a demora da Administração Pública e determinou que União, Incra e ICMBio dessem continuidade ao processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. Na ocasião, também foi fixada indenização por danos morais coletivos.

Mais de dez anos após o início da ação judicial, o novo acordo estabelece medidas e prazos para avançar na regularização fundiária e assegurar a permanência das comunidades quilombolas e a continuidade de suas atividades tradicionais nas áreas protegidas.

Pelo acordo, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deverá adotar as providências necessárias para incorporar as terras ao patrimônio da autarquia. Posteriormente, deverá conceder às associações que representam as comunidades um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) por prazo indeterminado.

O contrato deverá garantir a permanência das comunidades e a continuidade de suas atividades sociais, econômicas e culturais, desde que compatíveis com a conservação ambiental.

Até que o CCDRU seja firmado, os usos históricos e sustentáveis realizados pelas comunidades nas áreas protegidas serão assegurados por meio de um termo de compromisso.

O MPF e a Fundação Cultural Palmares participarão, como convidados, da elaboração das cláusulas do contrato junto às comunidades quilombolas.

Prazos para regularização

O acordo também estabelece obrigações para os órgãos responsáveis pela regularização das áreas.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá apresentar, em até três meses após a revogação das matrículas estaduais sobrepostas, um plano de trabalho para concluir a arrecadação sumária da área da Rebio do Rio Trombetas.

No mesmo prazo, o instituto deverá finalizar a arrecadação das glebas Piraquara e Curimum, localizadas na Flona Saracá-Taquera.

Já o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) terá 15 dias para concluir os procedimentos necessários à revogação do ato de arrecadação da área da gleba Trombetas. A medida permitirá o avanço das providências para cancelar as matrículas estaduais que incidem sobre os territórios quilombolas.

Após o envio do ato de revogação pelo Iterpa, a Justiça Federal deverá oficiar o cartório responsável para dar celeridade às medidas previstas no acordo.

Acordo encerra processo

A definição das medidas foi concluída durante uma sessão virtual do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, com representantes do MPF, União, Incra, ICMBio, Iterpa, Fundação Cultural Palmares e das comunidades quilombolas.

O acordo foi subscrito pelo MPF e formalizado com a assinatura dos representantes das instituições, sendo posteriormente homologado pela Justiça Federal.

Com a homologação, as partes também renunciaram ao direito de recorrer da decisão, permitindo o trânsito em julgado da sentença que confirmou o acordo.

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