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Prazo para contestar devolução do Pix por suspeita de fraude sobe de 30 para 80 dias

Mudança do Banco Central começa a valer nesta terça-feira (1º)

Por Sarah Carvalho
01/09/2026 às 16:38 • 4 min

O prazo para contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude passa de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º). A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca ampliar a proteção de pessoas e empresas que recebem pagamentos legítimos, mas acabam tendo os valores devolvidos após uma contestação considerada fraudulenta.

Com a nova regra, o prazo de 80 dias passa a valer para as duas pontas da operação, mas em momentos diferentes. Quem foi vítima de fraude e enviou o Pix continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência original, para solicitar o MED. Já quem recebeu legitimamente o pagamento e sofreu uma devolução indevida terá 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar o procedimento.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras de funcionamento do Pix.

Golpe pode atingir lojistas

A mudança busca combater um tipo de fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix contra comerciantes e prestadores de serviços.

Nesse golpe, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou profissional e, depois, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente da utilizada no pagamento original.

Depois que recebe o novo valor, o golpista aciona o MED junto ao banco e afirma que o primeiro pagamento foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o valor da transação original pode ser devolvido.

Com isso, o comerciante pode sofrer um prejuízo duplo: primeiro ao enviar uma nova transferência ao golpista e, posteriormente, com a devolução do Pix original.

A recomendação, nesses casos, é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.

Quando o MED pode ser utilizado?

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.

O mecanismo, porém, não funciona como um cancelamento automático de Pix. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não são consideradas casos para acionamento do MED.

Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do mecanismo. A instituição financeira analisa o caso e, nas situações envolvendo fraude, tem até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ocorrer de forma total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A mudança no prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão ampliada do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois de uma transferência. Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o Pix.

Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de identificar e bloquear recursos mesmo quando o dinheiro é transferido para outras contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Se os valores já tiverem sido sacados, movimentados novamente ou não houver saldo disponível, a devolução poderá ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

O que fazer ao cair em um golpe?

Quem identificar que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio e posterior devolução.

Também é importante guardar documentos e registros que possam ajudar na comprovação da fraude, como:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens com o suspeito;
  • anúncios e documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros registros que possam ajudar na investigação.

Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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