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Nova regra do Pix começa nesta terça-feira (1º); veja o que muda

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções suspeitas e reforça rastreamento de dinheiro pelo MED

Por Felipe Borges
01/09/2026 às 12:06 • 4 min

Marcello Casal jr / Agência Brasil

Uma nova regra de segurança do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.

A mudança, implementada pelo Banco Central (BC), busca dificultar golpes que podem atingir comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios. A medida também amplia a capacidade de rastrear valores envolvidos em fraudes.

O que muda com a nova regra do Pix?

Até então, uma pessoa ou empresa que recebesse um Pix de forma legítima e tivesse o dinheiro devolvido pelo MED tinha 30 dias para contestar a devolução. Agora, esse prazo passa para 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.

O prazo de 80 dias também existe para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, fraude ou crime. Nesse caso, a contagem começa a partir da data da transação.

A mudança não permite cancelar qualquer Pix durante esse período. O prazo está relacionado aos procedimentos do MED, utilizado em situações de fraude, golpe e casos previstos nas regras do mecanismo.

Golpe do falso Pix enviado por engano

A alteração busca dificultar um golpe que pode atingir principalmente comerciantes. O criminoso afirma ter feito um Pix por engano, muitas vezes alegando ter enviado um valor maior do que deveria, e pede que o estabelecimento devolva o dinheiro para outra chave.

O comerciante faz uma nova transferência, mas o golpista também pode contestar o pagamento original junto ao banco, alegando ter sido vítima de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o primeiro valor pode ser devolvido pelo MED.

Com isso, o criminoso pode receber o dinheiro duas vezes: pela transferência feita pelo comerciante e pela devolução do Pix original.

Por isso, quando for necessário devolver um pagamento, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave informada pelo suposto pagador.

MED 2.0 amplia rastreamento de valores

Outra mudança relacionada à segurança do Pix é o MED 2.0, que amplia o rastreamento do dinheiro envolvido em uma fraude.

A ferramenta permite acompanhar os recursos mesmo quando eles são transferidos da conta que recebeu originalmente o Pix para outras contas. Com isso, as instituições financeiras podem identificar o caminho percorrido pelo dinheiro e tentar localizar valores que ainda estejam disponíveis para bloqueio e devolução.

A abertura do MED, porém, não garante o ressarcimento. A ocorrência precisa ser analisada pelas instituições financeiras e a recuperação depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o Banco Central orienta que a vítima procure o banco o mais rápido possível após identificar a fraude.

O que fazer em caso de golpe?

Quem for vítima de fraude deve procurar imediatamente a instituição financeira e solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O procedimento pode ser iniciado pelo aplicativo do banco.

Também é importante guardar o comprovante da transferência, prints de conversas, anúncios, mensagens e outras informações relacionadas à fraude. Dependendo do caso, pode ser necessário registrar um boletim de ocorrência.

A nova regra passa a valer automaticamente para as instituições participantes do Pix. O usuário não precisa fazer cadastro ou alterar configurações no aplicativo do banco.

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