Cidades

Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil

A nova regulamentação estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde

Por Sarah Carvalho
26/08/2026 às 14:25 • 3 min

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves no Brasil. A nova regulamentação estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, publicada no Diário Oficial da União, substitui as normas que regulamentavam o setor desde 2003 e busca adequar os procedimentos sanitários aeroportuários às atuais exigências de vigilância em saúde. A nova regra entrará em vigor em 150 dias.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) voltado à segurança sanitária. A medida será exigida para aeroportos de classes III e IV, além de aeroportos designados, e para empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.

O sistema deverá contemplar políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.

As organizações terão prazo de até 24 meses para implementar integralmente o Sistema de Gestão da Qualidade. As medidas relacionadas à gestão documental e aos programas de treinamento deverão ser implementadas em até 12 meses.

Novas obrigações para aeroportos e companhias aéreas

De acordo com a regulamentação, os aeroportos deverão adotar boas práticas sanitárias em áreas como fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes, controle de pragas, manutenção dos sistemas de climatização e serviços de saúde.

Já as companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água fornecida aos passageiros, manter o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciar adequadamente os resíduos produzidos durante as viagens.

As empresas também deverão adotar medidas para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública. A norma determina, ainda, a criação de planos específicos para áreas como gestão de água potável, resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.

Protocolos para emergências sanitárias

A resolução também estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades de saúde.

Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a nova norma prevê a realização de uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos e poderá incluir inspeções presenciais.

O descumprimento das determinações poderá configurar infração sanitária, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas, civis ou penais, conforme prevê a resolução.

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