Cidades

Caso Yasmin Macêdo: entenda a sentença que absolveu Lucas Magalhães de homicídio

Júri Popular reconheceu responsabilidade por porte ilegal e disparo de arma de fogo, mas absolveu acusado das acusações de homicídio e fraude processual

Por Elielson Almeida
26/08/2026 às 12:24 • 7 min

Júri reconheceu responsabilidade por dois crimes com arma, mas rejeitou as acusações de homicídio e fraude processual. (Foto: reprodução)

O julgamento de Lucas Magalhães de Souza terminou na noite desta terça-feira (25), em Belém, com uma decisão dividida em relação às acusações que estavam em análise pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Lucas pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, mas decidiu pela absolvição nas acusações de homicídio e fraude processual.

A partir das respostas dadas pelos jurados, o juiz Homero Lamarão Neto, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, fez a dosimetria das penas referentes aos dois crimes pelos quais Lucas foi condenado. Ao final, a pena total foi estabelecida em 4 anos e 10 meses de reclusão e 300 dias-multa, com regime inicial semiaberto.

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Mas o que exatamente foi decidido pelo júri? E quais foram os fundamentos usados na sentença para definir a pena? Confira, ponto a ponto, o que consta na decisão judicial.

1. Quais eram as acusações contra Lucas?

Segundo a sentença, Lucas havia sido pronunciado para responder perante o Tribunal do Júri por homicídio simples, na modalidade de dolo eventual, além de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. A vítima indicada no processo é Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo.

A sessão plenária ocorreu nesta terça-feira (25). Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas e peritas convocadas, além do interrogatório do acusado. Depois da fase de instrução, defesa e acusação fizeram os debates orais e os jurados responderam aos quesitos apresentados.

2. O que os jurados decidiram?

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Em outras palavras, os jurados consideraram comprovados esses dois crimes e atribuíram a Lucas a responsabilidade por eles.

Por outro lado, os jurados decidiram pela absolvição de Lucas das acusações de homicídio e fraude processual. Portanto, a condenação estabelecida na sentença não é pelo homicídio de Yasmin, mas pelos dois crimes relacionados à arma de fogo.

3. Por que Lucas foi condenado por porte ilegal de arma?

Na análise da pena, o juiz considerou desfavoráveis algumas circunstâncias relacionadas ao porte da arma. A sentença afirma que Lucas era proprietário e comandante da embarcação e que portava uma arma de fogo municiada durante uma confraternização com elevado número de pessoas a bordo, consumo de bebidas alcoólicas e período noturno. Para o juiz, esse contexto criou uma situação concreta de risco à integridade física dos presentes.

A sentença também registra que Lucas havia alegado portar a arma para proteção contra eventuais “piratas fluviais”, mas o juiz considerou que essa justificativa não legitimava o porte ilegal, especialmente porque o armamento foi levado para um passeio recreativo.

Outro ponto considerado na decisão foi que terceiros tiveram contato com a arma, o que, segundo o juiz, aumentou o perigo provocado pela conduta.

4. Qual foi a pena pelo porte?

O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tem pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa. Na sentença, a pena-base foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa.

O juiz reconheceu a confissão espontânea de Lucas em relação ao porte ilegal, já que ele admitiu em juízo a prática do delito. Com isso, houve redução de três meses, e a pena ficou em 2 anos e 5 meses de reclusão e 150 dias-multa.

5. E o disparo de arma de fogo?

A sentença também considerou comprovado o crime de disparo de arma de fogo. Na análise das circunstâncias, o juiz destacou que os disparos ocorreram durante uma confraternização em uma embarcação, à noite, com excesso de passageiros e consumo de bebidas alcoólicas.

A decisão afirma ainda que a embarcação estava nas proximidades de outras embarcações e flutuantes, em um local frequentado por terceiros, o que teria ampliado o risco provocado pelos disparos.

Assim como no crime de porte, a pena-base foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa. A confissão espontânea também foi reconhecida nesse crime, reduzindo a pena para 2 anos e 5 meses de reclusão e 150 dias-multa.

6. Por que as duas penas não foram unificadas em um único crime?

A defesa pediu que fosse aplicado o princípio da consunção, que poderia fazer com que um dos crimes fosse absorvido pelo outro. O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz.

Segundo a sentença, Lucas já portava a arma desde o início da navegação e os disparos aconteceram posteriormente, durante a confraternização. Depois dos disparos, ele continuou com a arma, inclusive durante as buscas realizadas após o desaparecimento de Yasmin.

Por isso, o juiz concluiu que o porte ilegal e os disparos constituíram condutas autônomas, com finalidades distintas. Com base nisso, aplicou o chamado concurso material de crimes, somando as duas penas.

7. Como chegou aos 4 anos e 10 meses?

As duas condenações ficaram em 2 anos e 5 meses de reclusão cada. Como o juiz reconheceu o concurso material, as penas foram somadas, chegando ao total de 4 anos e 10 meses de reclusão.

Além disso, foram estabelecidos 300 dias-multa, correspondentes à soma dos 150 dias-multa aplicados para cada crime.

8. Lucas vai cumprir a pena imediatamente?

A sentença estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

O juiz também afirmou que não seria cabível substituir a pena de prisão por restritivas de direitos nem conceder suspensão condicional da pena, considerando a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais avaliadas na decisão.

Apesar disso, a sentença registrou que não seria aplicada imediatamente a execução da pena naquele momento. O juiz citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça para fundamentar essa decisão.

9. E o caso da morte de Yasmin?

A sentença não atribui a Lucas uma condenação pela morte de Yasmin. O Conselho de Sentença o absolveu da acusação de homicídio, assim como da acusação de fraude processual.

A decisão, portanto, estabelece uma distinção entre as acusações analisadas no julgamento: Lucas foi considerado responsável pelos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo, mas não foi condenado pelos crimes de homicídio e fraude processual que também constavam na pronúncia.

10. O que aconteceu com a arma?

A sentença determinou o perdimento, em favor da União, da pistola Taurus calibre 9 mm, além dos carregadores e das munições calibre 9 mm Luger apreendidos no processo.

O armamento e as munições deverão ser encaminhados ao Comando do Exército para as providências previstas na legislação, incluindo a possibilidade de destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, conforme a regulamentação aplicável.

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