Cidades

Justiça suspende acordo que permitia obras da Rodovia Liberdade em território de comunidades ribeirinhas no Pará

A decisão atende um pedido do MPF motivado pela falta de Consulta Prévia a comunidades tradicionais exigida por tratado da OIT

Por Sarah Carvalho
17/08/2026 às 18:04 • 3 min

Trânsito foi retomado para veículos leves, mas trecho segue com obras e restrições. (Foto: Alexandre Costa/Agência Pará)

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de intervenções relacionadas à construção da Rodovia Liberdade, também conhecida como Avenida Liberdade, em uma área sobreposta ao território tradicionalmente ocupado por três comunidades ribeirinhas do Pará.

A decisão atende a pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspende parcialmente os efeitos de um acordo firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Governo do Pará.

A determinação impede, na área em questão, desmatamentos, movimentações de solo, implantação de obras ou qualquer outra intervenção que altere as condições atuais do terreno. Os réus terão prazo de 30 dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

O trecho atingido pela decisão está localizado entre os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e se sobrepõe a áreas tradicionalmente ocupadas pelas comunidades Nossa Senhora dos Navegantes, Beira-Rio e Uriboquinha.

Acordo previa transferência de área para o Estado

Segundo o MPF, o acordo questionado judicialmente foi firmado durante uma ação de reintegração de posse e previa a transferência de aproximadamente 32,58 hectares da Fazenda Experimental da Embrapa para o Estado do Pará. A área seria utilizada para viabilizar a construção da Rodovia Liberdade.

O Ministério Público, no entanto, apontou que o traçado da rodovia atinge diretamente cerca de 7,3 hectares do território histórico e contínuo das três comunidades extrativistas.

Comunidades não teriam sido consultadas

Na ação, o MPF alegou que o acordo foi celebrado sem a participação dos moradores das comunidades afetadas e sem a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão também afirmou que o Estado do Pará teria avançado com maquinário sobre a área, provocando a destruição de casas e de milhares de pés de açaí, utilizados como fonte de subsistência pelas famílias.

Para fundamentar os pedidos, o MPF apresentou laudos antropológicos e documentos históricos que, segundo a instituição, comprovam a ocupação tradicional da região desde as décadas de 1940 e 1950, período relacionado ao ciclo da borracha.

As comunidades mantêm atividades ligadas ao agroextrativismo e à pesca, com produção e manejo de produtos como açaí e cacau.

Obra fica paralisada até nova decisão

Para o MPF, a execução da obra sem a consulta às comunidades viola direitos previstos na Constituição Federal e na Convenção nº 169 da OIT.

Com a decisão liminar, as intervenções na área ficam paralisadas enquanto o processo continua em tramitação. A medida busca evitar que novos danos sejam provocados ao território, ao meio ambiente e ao modo de vida das comunidades antes do julgamento definitivo.

No processo, o MPF também pede que o acordo de alienação da área seja anulado de forma definitiva.

A regularização fundiária de todo o território tradicional ocupado pelas comunidades, com o objetivo de garantir proteção jurídica e conectividade ecológica da região, é tratada em outra ação judicial movida pelo próprio Ministério Público Federal.

Entramos em contato com o Governo do estado para pedir posicionamento e aguardamos retorno.

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