Cidades

STF proíbe prefeituras de cobrarem IPTU maior com base no tamanho do imóvel

Por unanimidade, plenário decidiu que alíquotas do imposto só podem variar conforme o valor venal, uso ou localização da propriedade; entendimento tem repercussão geral e obriga municípios a adequarem suas leis

Por Daniel Vinagre
17/08/2026 às 10:28 • 3 min

Foto: Agência Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios brasileiros não podem fixar alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída ou na metragem quadrada do imóvel. O plenário reafirmou que a cobrança do tributo deve considerar estritamente o valor venal – preço estimado de um bem (como um imóvel ou veículo) definido pelo poder público – da propriedade, podendo variar apenas de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, a tese fixada pelos ministros passa a valer como regra obrigatória para todos os juízes, tribunais e prefeituras do país.

Entenda a tese do Supremo

O caso concreto analisado envolveu a Lei Complementar 639/2018 do município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m², contra 0,5% para imóveis menores. A regra havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o município recorreu ao STF alegando que uma área maior justificava maior tributação.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento e destacou que, a partir da Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição Federal definiu com clareza os critérios de variação do tributo.

“A área do imóvel não se confunde com o seu valor, localização ou uso. Os municípios não podem criar outros critérios de progressividade de IPTU além daqueles que foram expressamente previstos pela Constituição Federal” , pontuou o relator em seu voto.

Ao final do julgamento virtual, o plenário aprovou a seguinte tese vinculante: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O que a decisão significa na prática?

A fixação da tese pelo STF traz impactos diretos para o bolso do contribuinte e para a gestão financeira das prefeituras:

  • O que a prefeitura PODE fazer: A cobrança do IPTU continua podendo aumentar (progressividade fiscal), mas utilizando apenas três critérios válidos: o valor venal do imóvel (propriedades mais valiosas pagam alíquotas maiores), a localização (bairros com mais infraestrutura) e o uso do imóvel (comercial ou residencial).
  • O que foi PROIBIDO: Criar “faixas de tamanho” de metragem para definir a alíquota (ex: imóvel até 100 m² paga 0,5% e acima disso paga 1,5%). O STF ressaltou que um imóvel grande não é necessariamente de alto valor, assim como um imóvel menor não é obrigatoriamente barato.
  • Direito do Contribuinte: Leis municipais que aplicam alíquotas maiores puramente pelo tamanho do imóvel passam a ser consideradas inconstitucionais. Proprietários atingidos por esse tipo de cobrança ganham respaldo jurídico para contestar o cálculo e solicitar a readequação do imposto na Justiça, além da restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
  • Adequação das Prefeituras: Câmaras municipais e secretarias de finanças que possuem legislações baseadas em tamanho de área construída serão obrigadas a alterar seus Códigos Tributários Municipais.

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