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Exclusivo: Audiência de Custódia de Márcio Ponte concede liberdade provisória e fixa fiança de R$ 8,1 mil

Juiz homologou o flagrante, mas negou pedido do Ministério Público por prisão preventiva; candidato do PDT dorme pela segunda noite na prisão e deverá comparecer mensalmente em juízo.

Por Estado do Pará Online
10/08/2026 às 01:08 • 4 min
Márcio Ponte, candidato do PDT, recebe liberdade provisória com fiança de R$ 8,1 mil

Justiça concedeu liberdade provisória a Márcio Ponte e determinou o cumprimento de medidas cautelares.

A Justiça do Pará concedeu liberdade provisória ao ex-assessor do governo do Pará e candidato a deputado federal pelo PDT Márcio Ponte, preso após um acidente de trânsito ocorrido na noite de sábado (8), no distrito de Mosqueiro, em Belém.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Ivan Delaquis Perez durante audiência de custódia realizada no domingo (9). O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para convertê-la em prisão preventiva.

O processo tramita na Vara Distrital de Mosqueiro.

Juiz não identificou risco concreto

Na audiência, o Ministério Público defendeu a manutenção da prisão. A defesa, por sua vez, pediu a liberdade provisória sob o argumento de que Márcio Ponte não possui antecedentes criminais e de que a prisão preventiva seria desproporcional.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o flagrante cumpriu as formalidades legais e que, nesta fase inicial, existem elementos indicativos da materialidade e da autoria das condutas atribuídas ao candidato.

O magistrado, entretanto, afirmou não ter identificado elementos concretos que demonstrassem que a liberdade do autuado representaria risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.

A prisão preventiva foi considerada desnecessária diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos severas.

Fiança corresponde a cinco salários mínimos

Para as imputações de embriaguez ao volante, ameaça, desacato, resistência e lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, o juiz fixou fiança equivalente a cinco salários mínimos.

Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621 vigente em 2026, o valor da fiança corresponde a R$ 8.105.

A decisão determinou que o alvará de soltura fosse expedido imediatamente após a comprovação do pagamento, desde que Márcio Ponte não estivesse preso por outro motivo. Em atualização publicada pelo EPOL, o portal informou que a fiança foi recolhida e que o candidato deixaria a prisão.

Injúria racial não teve fiança

A decisão tratou separadamente da imputação de injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. Por ser considerada espécie do crime de racismo, essa acusação é inafiançável.

Isso não significa, contudo, que a prisão preventiva seja automática. O juiz concedeu liberdade provisória sem fiança especificamente em relação a essa imputação, por entender que a inafiançabilidade, isoladamente, não justificaria a manutenção da prisão.

O magistrado citou o Habeas Corpus 154.248, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a injúria racial como espécie do gênero racismo.

Comparecimento mensal à Justiça

Como condição para permanecer em liberdade, Márcio Ponte terá de comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades.

O candidato também deverá:

  • apresentar comprovante atualizado de residência no prazo de cinco dias;
  • manter endereço e números de telefone atualizados;
  • atender às intimações e determinações judiciais.

O descumprimento injustificado das obrigações poderá levar à imposição de outras medidas cautelares e, caso estejam presentes os requisitos previstos em lei, à decretação da prisão preventiva.

Relembre o caso

Conforme noticiado anteriormente pelo Estado do Pará Online, Márcio Ponte foi detido depois de uma colisão envolvendo quatro veículos em Mosqueiro.

Testemunhas relataram que ele apresentava comportamento alterado e que havia , episódio descrito como uma suposta “carteirada”. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram discussões e xingamentos durante a abordagem policial.

Segundo a Polícia Civil, o candidato foi autuado por embriaguez ao volante, lesão corporal, ameaça, resistência, desacato e injúria racial, sendo posteriormente encaminhado ao sistema penitenciário.

As circunstâncias do acidente, a suposta agressão, as ofensas e a alegada “carteirada” ainda serão apuradas. A audiência de custódia não julgou definitivamente as acusações nem representa condenação ou absolvição.

A decisão determinou que os autos sejam encaminhados ao juízo competente para o regular prosseguimento do caso. Márcio Ponte permanece submetido ao princípio constitucional da presunção de inocência até eventual decisão definitiva.

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