Meio Ambiente

MPF aciona Justiça para barrar anúncios e posts de garimpo na Meta

Ação pede que Facebook e Instagram usem inteligência artificial e bloqueios preventivos para conter postagens sobre extração ilícita na Amazônia

Por Estado do Pará Online
06/08/2026 às 10:12 • 2 min

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para obrigar a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (responsável pelas plataformas Facebook e Instagram) a proibir e coibir ativamente a difusão de conteúdos de apologia, promoção ou incentivo ao garimpo ilegal em todo o território nacional.

A medida judicial, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca — titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental —, fundamenta-se nos severos danos ambientais e sociais causados pela atividade ilícita na Amazônia, como a contaminação de populações indígenas por mercúrio, o desmatamento e a usurpação de bens e minerais pertencentes à União.

Investigações e falhas na moderação preventiva

A ação é fruto de um inquérito civil instaurado pelo MPF em 2024, originado de investigações policiais que comprovaram a utilização sistemática de redes sociais para organizar e incentivar a exploração ilegal de ouro em Roraima — estado onde não existe qualquer empreendimento garimpeiro legalmente autorizado.

Durante a apuração, o MPF notificou a Meta sobre a existência de grupos e perfis públicos destinados ao garimpo. Embora a empresa tenha removido as páginas indicadas, pesquisas posteriores demonstraram que publicações de mesmo teor continuavam sendo veiculadas, inclusive pelos mesmos usuários reincidentes. Antes de recorrer à Justiça, o MPF propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implementação de filtros preventivos, mas a empresa não aceitou o acordo.

“O histórico evidencia um ciclo que se repete há mais de dois anos, no qual o MPF identifica e notifica os conteúdos ilícitos, a empresa os remove e, em curto intervalo, novas publicações de idêntico teor reaparecem sem que a empresa institua mecanismos preventivos minimamente eficazes”, destacou o procurador André Luiz Porreca.

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