Cidades

Prefeitura de Belém é multada em R$ 361 mil por atraso no acolhimento a pessoas em situação de rua

Decisão atende pedidos do MPF e obriga município e Funpapa a reforçarem acolhimento e assistência social

Por Sarah Carvalho
29/07/2026 às 19:50 • 4 min

Foto divulgação

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas para ampliar o atendimento às pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias e marquises do prédio dos Correios, na avenida Presidente Vargas, no centro da capital. A decisão acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e também mantém multas que somam R$ 361 mil pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.

A ação civil pública foi proposta inicialmente pelos Correios, mas contou com atuação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, vinculada ao MPF. Durante o processo, o órgão defendeu a adoção de medidas de assistência social e acolhimento, além de se posicionar contra remoções forçadas da população em situação de rua.

Segundo o MPF, vistorias e relatórios técnicos apontaram que as pessoas que utilizavam o local como abrigo enfrentavam problemas de saúde, falta de documentação e ausência de vagas na rede pública de acolhimento.

Multas por descumprimento

Na sentença, a Justiça consolidou duas multas aplicadas ao município em razão do não cumprimento de decisões anteriores.

A primeira, no valor de R$ 122 mil, refere-se à demora na implantação de um abrigo para atendimento da população em situação de rua. Já a segunda, de R$ 239 mil, foi aplicada por falhas no plano de atendimento psicológico e social e na estrutura de acolhimento oferecida pelo município.

Os valores ainda serão corrigidos conforme previsto na legislação.

Novas determinações

Além das multas, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belém e a Funpapa realizem diagnósticos mensais para identificar o perfil e as necessidades das pessoas em situação de rua que ocupam a área.

A decisão também estabelece que o encaminhamento para os serviços públicos de assistência social seja feito de forma voluntária e individualizada, incluindo atendimento nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e nas unidades de acolhimento.

O município terá 30 dias para comprovar que o Espaço Acolher dispõe de, pelo menos, 50 leitos em funcionamento, além de alimentação regular, água potável, lavanderia, itens de higiene pessoal e local seguro para guardar pertences dos usuários.

No mesmo prazo, deverá apresentar um plano estruturado de atendimento psicológico e social voltado, especialmente, às pessoas com dependência química. Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das novas determinações.

Além disso, a Prefeitura deverá apresentar relatórios de acompanhamento das medidas adotadas a cada quatro meses, durante o período de um ano.

Em nota, a Prefeitura de Belém , por meio da Assistência Social do Município de Belém- FUNPAPA, informou que “desenvolve, de forma contínua, ações integradas de proteção social voltadas à população em situação de rua, por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) e dos Centros POP. As equipes atuam diariamente com abordagem social, escuta qualificada e encaminhamentos para a rede, assegurando suporte para alimentação, higiene, regularização documental, acesso à saúde, fortalecimento de vínculos e orientação para inclusão social e oportunidades de trabalho”.

A gestão municipal ainda reforçou que o atendimento segue fluxo institucional estruturado, com acolhida e acompanhamento inicial realizados pelo SEAS e pelos Centros POP e, quando identificado o perfil e a necessidade, é feito o encaminhamento ao serviço de acolhimento institucional, garantindo proteção integral e continuidade do acompanhamento socioassistencial.

Leia também:

WhatsApp