Cidades

Assembleia de MT aciona o STF e pede nova audiência sobre disputa territorial na divisa com o Pará

Requerimento apresentado ao ministro Flávio Dino cobra que acordo de conciliação abranja saúde, educação e ressarcimento de serviços prestados por municípios mato-grossenses

Por Estado do Pará Online
26/07/2026 às 11:48 • 3 min

Foto: Reprodução/ redes sociais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou uma nova petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a realização de mais uma audiência de conciliação sobre o histórico conflito territorial na divisa com o Estado do Pará. O requerimento, formulado a pedido do presidente da Casa, Max Russi (Podemos), no dia 16 de julho, foi direcionado ao relator da matéria, ministro Flávio Dino, e aguarda deliberação da Corte.

O objetivo do Poder Legislativo mato-grossense é evitar que o processo de mediação conduzido pelo STF se restrinja unicamente à regularização fundiária da área afetada. A ALMT sustenta que questões sensíveis como atendimento em saúde, educação, segurança pública, transporte, licenciamento ambiental e ressarcimento de despesas públicas acumuladas ao longo de anos precisam permanecer sob supervisão direta do Supremo.

Divergência sobre prazos e mediação judicial

A nova manifestação ocorre após o encerramento do prazo de 30 dias fixado por Flávio Dino na primeira audiência do caso. Durante o período, houve progressos no eixo fundiário com o mapeamento de títulos de propriedade reunidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT). No entanto, a PGE-MT pediu a prorrogação do cronograma para concluir o levantamento das demais demandas sociais e administrativas.

Em contrapartida, o Governo do Pará se posicionou formalmente contra a extensão do prazo. Em manifestação enviada ao STF, a defesa paraense argumentou que o cronograma fixado deve ser cumprido rigorosamente e defendeu que a prestação de serviços públicos e o período de transição territorial sejam geridos por vias administrativas entre os dois estados, sem necessidade do acompanhamento da Corte Suprema.

Entenda o impasse na divisa

A disputa pela faixa territorial de 22 mil quilômetros quadrados se arrasta há décadas. Embora decisões anteriores do STF tenham validado a divisa territorial em favor do Pará, a infraestrutura pública que atende a população local – como hospitais, postos de saúde, escolas e policiamento – continua sendo provida, na prática, pelas prefeituras do norte de Mato Grosso. 

Em 2020, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, o Supremo manteve a divisa estabelecida oficialmente em 1922. A decisão baseou-se em perícia realizada pela Divisão do Serviço Geográfico do Exército, que concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir de então, como Cachoeira das Sete Quedas. Segundo a perícia, houve apenas a mudança de nome do local de referência para a definição dos limites.  

Em maio de 2023, contudo, Mato Grosso apresentou a ação rescisória buscando anular essa decisão. Para o estado, o limite divisório deve ser outro ponto, mais ao norte, atualmente denominado Salto das Sete Quedas, posicionado, aproximadamente, no mesmo paralelo do Salto Augusto. Sustenta que os mapas conhecidos na época da celebração da Convenção de Limites de 1900 indicavam a localização dos dois locais em ponto geográfico correspondente, ambos situados mais ao norte. 

Leia também:

WhatsApp