Cidades

Ações no STF pedem suspensão de lei do Pará sobre banheiros em instituições religiosas

Entidades afirmam que norma baseada exclusivamente no sexo biológico viola direitos fundamentais e princípios constitucionais

Por Estado do Pará Online
23/07/2026 às 09:30 • 4 min

Foto: reprodução/ Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra uma lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades mantidas por elas a estabelecer regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.996 e 7.997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A segunda foi apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.

As entidades sustentam que a Lei estadual nº 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.

Segundo as autoras das ações, a norma infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como critério exclusivo para o uso de banheiros nessas instituições. As associações argumentam ainda que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta a proibição da discriminação, a autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade.

Outro ponto apresentado é que o Pará teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.

MPPA e MPF pedem ações contra a lei

A norma também é questionada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentaram uma representação técnico-jurídica conjunta para solicitar o ajuizamento de ações de controle de constitucionalidade.

O documento foi assinado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos LGBTI+ do MPPA, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará. A representação foi encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Pará e ao procurador-geral da República. Os órgãos pedem que seja avaliado o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Pará e de outra ação no STF.

O MPPA e o MPF também solicitam uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento definitivo.

Risco de discriminação

Segundo a representação, a urgência ocorre porque a legislação está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 14 de julho de 2026.

Para os órgãos, a manutenção da norma pode permitir que templos, escolas confessionais e instituições religiosas criem regras que impeçam pessoas trans e travestis de utilizar banheiros compatíveis com suas identidades de gênero.

O documento afirma que os efeitos da lei atingem especialmente pessoas trans e travestis, mas também podem alcançar pessoas não binárias e intersexo. A aplicação da norma, segundo o Ministério Público, pode gerar constrangimentos, exposição pública da condição trans, restrição ao acesso a banheiros e aumento do risco de discriminação e violência.

No ambiente escolar, os impactos poderiam incluir isolamento, recusa de utilização dos banheiros, infrequência e evasão escolar de crianças e adolescentes trans.

Lei teve origem em projeto aprovado na Alepa

A Lei Estadual nº 11.660/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 376/2024, de autoria do deputado estadual Martinho Carmona (MDB).

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará em 23 de junho de 2026, sancionada em 13 de julho e publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

Durante a tramitação, o texto recebeu inicialmente parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final. O entendimento foi posteriormente superado por um voto em separado favorável, que defendeu a constitucionalidade da proposta com base na liberdade religiosa e na autonomia das instituições confessionais.

Antes da sanção, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará já haviam recomendado o veto integral do projeto.

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