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Mais de 73 mil famílias de Belém ainda podem ter desconto na conta de energia pela Tarifa Social

Levantamento aponta que milhares de moradores da capital atendem aos critérios do programa, mas ainda não recebem o benefício

Por Ludmila Viana
21/07/2026 às 10:04 • 2 min


Mais de 73 mil famílias de Belém que se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ainda não recebem o benefício na conta de luz. Segundo levantamento da Equatorial Pará, 73.214 consumidores da capital podem ter acesso ao desconto, que pode garantir isenção no consumo de até 80 kWh por mês.

De acordo com os dados da distribuidora, os bairros com maior número de famílias aptas ao programa são Guamá (5.793), Jurunas (5.226), Tapanã (4.633), Pedreira (4.433), Sacramenta (3.335), Condor (3.229), Marambaia (2.991), Cabanagem (2.600), Telégrafo (2.532) e Cremação (2.513).

Na Região Metropolitana de Belém, o número de famílias que podem ser incluídas na Tarifa Social chega a 130.585. O levantamento considera, além da capital, os municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena.

Segundo a Equatorial Pará, um dos principais motivos para que consumidores aptos ainda não recebam o benefício é a falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) ou o fato de a conta de energia não estar vinculada ao titular inscrito no programa social.

Saiba mais sobre o programa

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede gratuidade para o consumo de até 80 kWh por mês às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. Mesmo com a isenção do consumo, podem permanecer cobranças de impostos e outros encargos previstos na legislação.

Podem ser beneficiadas famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no programa.

Também têm direito ao benefício famílias com renda de até três salários mínimos que possuam integrante que dependa do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico.

Para ter acesso ao desconto, é necessário manter o Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos, possuir Número de Identificação Social (NIS) ativo ou número do BPC e ser o titular da conta de energia. O benefício é concedido para apenas uma unidade consumidora residencial por família.

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