Cidades

TJPA abre processo disciplinar contra titular de Cartório de Bragança

Por Estado do Pará Online
09/07/2026 às 19:46 • 3 min

Corregedoria apontou indícios de irregularidades em uma escritura pública e determinou a abertura do procedimento administrativo. (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o titular do Cartório do 1º Ofício de Bragança, Antônio José de Vasconcelos Pereira. A decisão foi assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, após uma investigação interna apontar indícios de irregularidades na atuação do cartório.

Segundo a decisão, foram encontradas possíveis falhas na elaboração de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel. Entre elas estão o uso de uma procuração considerada irregular, divergências nos dados das partes envolvidas, ausência de documentos obrigatórios e falhas na conferência da documentação. Para a Corregedoria, os indícios justificam a abertura do processo disciplinar para aprofundar a apuração.

O documento também determina que o procedimento seja conduzido pelo juiz corregedor permanente da Comarca de Bragança.

DENÚNCIA QUESTIONA JUIZ

Além do PAD, o Estado do Pará Online (EPOL) recebeu uma denúncia de uma fonte que pediu para não ser identificada. Segundo o relato, o juiz Leonardo Vasconcelos, apontado como responsável por conduzir o processo, manteria relação pessoal com o tabelião investigado e com integrantes da família dele.

A fonte afirma possuir fotos e vídeos que mostrariam essa proximidade e informou que pretende encaminhar o material ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a substituição do magistrado.

ÓRGÃOS FORAM PROCURADOS

O EPOL pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA).

Em nota, a Anoreg-PA informou que a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar não significa que o delegatário tenha cometido irregularidades. A entidade destacou que o procedimento serve para apurar os fatos e deve garantir o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

A associação também afirmou que eventuais alegações de impedimento ou suspeição devem ser analisadas pelas autoridades competentes, conforme as circunstâncias de cada caso. Como o processo tramita sob segredo de justiça, a entidade informou que não comentará o mérito da investigação.

Até a publicação desta reportagem, o TJPA e o CNJ ainda não haviam se manifestado. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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