Cidades

PEC pretende acabar com aposentadoria compulsória; relembre casos recentes no Pará

Por Daniel Vinagre
09/07/2026 às 11:01 • 5 min

Foto: reprodução/ TJPA/ Redes Sociais

A aprovação da PEC 291/13 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. No Pará, pelo menos dois casos recentes ajudam a dimensionar a discussão: o do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, punido em 2021 e que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos em maio de 2026, e o do juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Pará em junho deste ano.

A proposta aprovada na CCJC pretende acabar com a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como pena no regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público. 

Pelo texto, quando couber perda do cargo, o tribunal ou o Conselho Nacional de Justiça deverá representar ao Ministério Público para que seja proposta ação judicial. Nesse caso, o magistrado ficaria afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até decisão definitiva.

A PEC ainda não muda as regras de imediato. O texto precisa passar por uma comissão especial e depois pelo plenário da Câmara, onde deverá ser votado em dois turnos.

Caso Raimundo Flexa

Raimundo Moisés Alves Flexa foi condenado administrativamente pelo TJPA em 2021 à pena de aposentadoria compulsória. O processo apurou a participação do magistrado em uma suposta negociação de propina envolvendo decisão que favoreceria o ex prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires, em recursos que tramitavam no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O caso teve origem na divulgação de áudios gravados em 2014. Um laudo pericial apontou que a voz atribuída a Flexa nas gravações era do magistrado. O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco também foi investigado, mas acabou absolvido por falta de provas.

Mesmo após a punição, Flexa continuou recebendo proventos. Em maio de 2026, ele recebeu R$ 1.045.436,36 líquidos. O rendimento bruto no mês foi de R$ 1.060.210,47, dos quais R$ 1.002.950,74 aparecem como direitos eventuais. O pagamento também incluiu R$ 39.753,20 de subsídio, R$ 5.580,57 em direitos pessoais e R$ 11.925,96 em indenizações.

Entre janeiro de 2021 e junho de 2026, Raimundo Flexa recebeu R$ 4.769.326,25 em rendimentos brutos, considerando os 62 meses disponíveis na planilha analisada. Após descontos, o total líquido foi de R$ 3.663.999,17. Do total bruto, R$ 2.256.497,43 correspondem aos subsídios mensais, enquanto R$ 2.156.020,09 foram classificados como direitos eventuais.

Foto: Divulgação/ TJPA

O subsídio mensal também cresceu após a punição. O valor passou de R$ 33.689,11, em 2021, para R$ 39.753,20, em 2026, uma alta nominal de aproximadamente 18% em cinco anos.

Caso Vinícius Pedrassoli

Outro caso recente ocorreu em junho de 2026. O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli durante sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 17.

O magistrado era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar que apurava supostas irregularidades cometidas durante sua atuação na Comarca de Santarém, no oeste do Pará. O procedimento foi relatado pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.

Foto: reprodução/ redes sociais

Segundo informações divulgadas pelo TJPA, o processo investigou suposta prática de corrupção e transgressão de dever funcional. As apurações teriam avançado após perícia realizada no celular de um ex assessor do magistrado.

De acordo com informações publicadas pelo portal Jeso Carneiro, mensagens e áudios extraídos do aparelho indicariam tentativa de interferência em um processo criminal de grande repercussão em Santarém. 

As investigações apontaram supostas ofertas de vantagens financeiras para favorecer um acusado em uma ação penal.

Durante o julgamento, a defesa contestou a validade das provas e negou a participação direta do magistrado nos fatos investigados. Os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal Pleno, que decidiu pela aplicação da sanção administrativa máxima prevista para a magistratura. Até a decisão, Pedrassoli atuava na Vara da Fazenda Pública de Belém e foi afastado imediatamente das funções.

O caso também foi encaminhado para análise das autoridades competentes na esfera criminal. A defesa informou que ainda busca acesso integral aos autos, que tramitam sob segredo de Justiça.

STF também discute o tema

A discussão sobre a aposentadoria compulsória não está restrita ao Congresso. Em decisão na Ação Originária 2.870, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a penalidade não encontra mais amparo na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.

Para Dino, a aposentadoria é um direito previdenciário, não uma sanção disciplinar. O ministro entendeu que, com a Emenda Constitucional nº 103, a Constituição deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados. Segundo a decisão, condutas graves devem ser tratadas por meio de perda do cargo, com atuação do CNJ e decisão judicial.

A decisão não envolve diretamente os casos de Raimundo Flexa ou Vinícius Pedrassoli.

Debate sobre privilégio

Na CCJ, o relator da PEC, deputado Helder Salomão, defendeu o fim da aposentadoria compulsória e afirmou que a sociedade cobra o encerramento de uma punição vista como privilégio. 

Segundo ele, a medida pode transformar uma punição em prêmio para quem pratica ilícitos no exercício da magistratura.

A deputada Bia Kicis também criticou o modelo atual e afirmou que aposentar compulsoriamente alguém que abusou do cargo, mantendo remuneração, seria um “tapa na cara do brasileiro”.

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