A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais a um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia, no sul do Pará. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11) pela Vara do Trabalho de Redenção e é considerada um marco por entidades de defesa dos direitos humanos.
Na decisão, o juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela montadora, incluindo a alegação de prescrição dos fatos, que remontam ao ano de 1986. O magistrado entendeu que as graves violações relatadas no processo não podem ser afastadas apenas pelo tempo decorrido.
A sentença também descartou a tese da empresa de que eventuais responsabilidades deveriam ser atribuídas a intermediários responsáveis pela contratação da mão de obra. Segundo o juiz, o foco da análise está nas condições degradantes enfrentadas pelos trabalhadores e na relação da empresa com os fatos apurados.
A ação foi proposta por advogados do Coletivo Veredas, que atuam em parceria com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no acompanhamento de denúncias de trabalho escravo na região sul e sudeste do Pará. A CPT participou do processo como colaboradora técnica da Justiça, contribuindo com informações e documentos considerados relevantes para a análise do caso.
De acordo com a advogada Jamyla Carvalho, da CPT, a discussão sobre a prescrição foi um dos principais pontos debatidos durante a tramitação da ação. Para a entidade, o reconhecimento judicial reforça a necessidade de garantir memória, reparação e justiça às vítimas de violações graves de direitos humanos.
Documentos reunidos ao longo de décadas pela CPT foram utilizados como provas e ajudaram a embasar a decisão. No mérito, a Justiça reconheceu a ocorrência de trabalho escravo contemporâneo na propriedade rural, apontando práticas como jornadas exaustivas, servidão por dívida, restrição da liberdade de locomoção, vigilância armada e condições degradantes de trabalho.
A sentença ainda destaca situações como alimentação inadequada, falta de acesso à água potável, ausência de instalações sanitárias e alojamentos improvisados e insalubres. Segundo os autores da ação, essas condições demonstram um cenário de exploração incompatível com a legislação trabalhista e os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Além da CPT, a atuação jurídica no caso contou com o apoio da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, da Universidade Federal do Pará (UFPA), e do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que não comentará processos judiciais em andamento. A empresa também afirmou que mantém compromisso com a Constituição Federal, com a legislação brasileira e com os princípios internacionais de direitos humanos.
A montadora declarou ainda que repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reiterou seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho ético, responsável e digno para seus colaboradores.
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