A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nesta terça-feira (9) mais um recurso apresentado pela defesa do médico e ex-deputado estadual do Pará, Luiz Afonso Sefer, em um processo que tramita há cerca de 16 anos. A ação corre sob segredo de Justiça por envolver acusação de crime sexual contra uma vítima que era menor de idade à época dos fatos.
O caso está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik e tem histórico marcado por sucessivas decisões judiciais em diferentes instâncias.
Em 2010, Sefer foi condenado pela Justiça do Pará a 21 anos de prisão e ao pagamento de indenização à vítima. No ano seguinte, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sob o entendimento de insuficiência de provas.
O processo voltou a ter novo desdobramento em 2018, quando o STJ anulou a decisão do TJPA e determinou o retorno dos autos à Justiça estadual para definição da pena. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Pará fixou a condenação em 20 anos de reclusão em regime fechado, além da manutenção da indenização, com atualização monetária.
Desde então, a defesa tem recorrido da decisão por meio de diferentes medidas judiciais. Os advogados sustentam teses processuais que buscam a revisão do julgamento e contestam pontos da tramitação do caso.
Uma das discussões recentes envolve a tentativa de levar determinados questionamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão anterior, a desembargadora Eva do Amaral Coelho rejeitou argumentos da defesa ao considerar que as questões apresentadas não haviam sido incluídas nos recursos originais analisados pela Justiça.
O caso ganhou repercussão nacional após investigações realizadas por comissões parlamentares que apuravam denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes. À época, Sefer renunciou ao mandato de deputado estadual durante o andamento das apurações.
O novo julgamento no STJ poderá definir os próximos passos processuais da ação, que segue sendo acompanhada por entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e da infância. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, os detalhes dos autos permanecem restritos às partes e às autoridades envolvidas.
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