STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos - Estado do Pará Online

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Decisão beneficia profissionais que atuam em atividades de risco e permite concessão do benefício após cumprimento do tempo mínimo de contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida invalida parte da Reforma da Previdência de 2019 e beneficia categorias que atuam em atividades consideradas de risco, como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais submetidos a condições insalubres.

Por seis votos a cinco, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A norma estabelecia idade mínima de 55 anos para trabalhadores que precisam comprovar 15 anos de atividade especial, 58 anos para aqueles com exigência de 20 anos de contribuição e 60 anos para os casos que demandam 25 anos de contribuição.

Com a decisão, volta a prevalecer o entendimento de que o trabalhador poderá requerer a aposentadoria especial assim que cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade exercida, independentemente da idade.

Entendimento do STF

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade constitucional da aposentadoria especial.

Segundo o magistrado, a regra obrigava trabalhadores já expostos por longos períodos a agentes nocivos a permanecerem em atividades prejudiciais à saúde até atingirem a idade exigida pela reforma.

No voto, Mendonça afirmou que a exigência restringia a possibilidade de escolha do segurado e mantinha o trabalhador sujeito às mesmas condições adversas que justificam a concessão do benefício.

A posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi registrado antes de sua aposentadoria.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O julgamento também considerou voto proferido anteriormente pelo então ministro e atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ação foi proposta por trabalhadores da indústria

O caso chegou ao Supremo após uma ação ajuizada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

A entidade argumentou que a exigência de idade mínima obrigava trabalhadores a permanecerem em ambientes insalubres mesmo após completarem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial.

Segundo a confederação, muitos profissionais não teriam condições de migrar para outras atividades enquanto aguardavam o cumprimento do requisito etário, prolongando a exposição a riscos que a própria legislação previdenciária busca compensar.

A decisão do STF tem repercussão direta para milhares de trabalhadores que exercem atividades especiais em todo o país e poderá impactar futuras análises de pedidos de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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