O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica em defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2.417/2024, que propõe a proibição definitiva do uso de mercúrio na mineração de ouro em todo o território brasileiro. Segundo o órgão, a legislação atualmente em vigor, editada em 1989, está desatualizada e não consegue conter os impactos ambientais e sanitários provocados pela atividade garimpeira.
Considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das dez substâncias químicas mais perigosas do mundo, o mercúrio é amplamente utilizado no garimpo para separar o ouro dos sedimentos. O problema, segundo o MPF, é que grande parte do metal acaba sendo descartada no meio ambiente. Estimativas apontam que, para cada quilo de ouro extraído, até oito quilos de mercúrio são lançados nos rios e no solo.
Contaminação ameaça comunidades amazônicas
De acordo com a nota técnica, ao entrar em contato com a água, o mercúrio é transformado por bactérias em metilmercúrio, uma forma ainda mais tóxica da substância. Esse composto se acumula nos peixes e entra na cadeia alimentar, atingindo principalmente populações ribeirinhas e indígenas da Amazônia.
O documento cita uma pesquisa realizada na comunidade indígena Yanomami de Maturacá, no Amazonas, que identificou a presença de mercúrio em 56% das mulheres e crianças examinadas. A exposição contínua ao metal pode causar danos neurológicos graves, comprometer o desenvolvimento infantil e até provocar mortes.
Contrabando abastece garimpos ilegais
O MPF destaca ainda que o Brasil não produz mercúrio. Todo o material utilizado nos garimpos é importado de forma irregular.
Dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Escolhas apontam que cerca de 185 toneladas de mercúrio de origem desconhecida ingressaram clandestinamente no país entre 2018 e 2022, principalmente por rotas que passam pela Bolívia, Peru e Guiana.
Segundo o órgão, uma das principais rotas identificadas tem origem na cidade boliviana de Riberalta. O mercúrio seria transportado em garrafas PET por embarcações que cruzam o rio Mamoré e entram no Brasil por portos clandestinos na região de Guajará-Mirim, em Rondônia. Depois, o produto seguiria para polos garimpeiros da Amazônia, incluindo municípios do Pará, como Itaituba.
Diante desse cenário, o MPF argumenta que a concessão de licenças para uso do mercúrio acaba legitimando a utilização de um produto cuja origem é frequentemente associada ao contrabando.
Tecnologias podem substituir o mercúrio
A nota técnica ressalta que a proibição do mercúrio não representa o fim da mineração, mas a adoção de métodos mais modernos e menos poluentes.
Entre as alternativas apontadas está a utilização de sistemas magnéticos e gravimétricos, empregados na Colômbia desde a proibição do mercúrio em 2018. Segundo o MPF, essas tecnologias conseguem recuperar entre 80% e 90% do ouro presente nos sedimentos, índice superior aos 20% a 40% alcançados pelo método tradicional com mercúrio.
O documento também destaca pesquisas desenvolvidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e pela Embrapa Florestas envolvendo o uso do pau-de-balsa, planta amazônica cujas folhas possuem compostos naturais capazes de auxiliar na separação do ouro de forma ecológica.
Medidas já adotadas
O MPF informou que já expediu recomendações ao Ibama e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas para revisão de normas que permitiam, direta ou indiretamente, o uso do mercúrio.
O Governo do Amazonas acatou a recomendação e revogou duas resoluções relacionadas à utilização da substância. Já o Ibama condicionou eventuais mudanças normativas à aprovação de legislação federal ou à atualização dos decretos editados em 1989.
O documento também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Roraima que autorizava o uso do mercúrio no garimpo. Apesar disso, o MPF defende que uma legislação federal é necessária para uniformizar a proibição em todo o país.
A nota técnica foi elaborada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, integrante da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e especializado no combate ao garimpo ilegal na Amazônia Ocidental.
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