'Punição é para o contribuinte', diz Dino ao anular aposentadoria vitalícia concedida a juiz pelo CNJ - Estado do Pará Online

‘Punição é para o contribuinte’, diz Dino ao anular aposentadoria vitalícia concedida a juiz pelo CNJ

Ministros da Primeira Turma concordaram que benefício pago com dinheiro público é incompatível com as atuais regras previdenciárias do país

Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que envolvia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O colegiado confirmou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, na Ação Originária (AO) 2870, em sessão realizada nesta terça-feira (26).

O entendimento fixado pelos ministros aponta que a sanção de aposentadoria compulsória punitiva foi extinta do ordenamento do país pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que consolidou a Reforma da Previdência. Além do mérito constitucional, a corte identificou graves falhas processuais na tramitação do caso perante o Conselho.

Com a nova determinação do Supremo, o CNJ será obrigado a reanalisar o processo administrativo disciplinar. Caso os conselheiros entendam que as infrações cometidas pelo magistrado fluminense justificam a perda definitiva do cargo, o órgão deverá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para propor uma ação judicial específica no STF.

Durante a leitura de seu voto, o ministro Flávio Dino apresentou duras críticas à natureza da aposentadoria compulsória como medida disciplinar. O relator enfatizou que o modelo antigo acabava por transferir o ônus financeiro de um ato ilícito individual para toda a coletividade por meio do pagamento de proventos sustentados por impostos.

“Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é para quem? É para o contribuinte”, afirmou o ministro Flávio Dino ao defender o fim definitivo do mecanismo.

O relator também apontou a ocorrência de vícios procedimentais na condução do processo dentro do CNJ. Dino citou o impacto de sucessivos pedidos de vista, manobras de destaque e a desconsideração ilegal de votos que já haviam sido proferidos por conselheiros em sessões do plenário virtual.

A decisão teve o apoio dos demais ministros da Primeira Turma, embora com pequenas ressalvas técnicas. O ministro Cristiano Zanin acompanhou a anulação por conta dos erros processuais do CNJ, mas preferiu não aderir formalmente, neste momento, à tese que dá legitimidade automática à AGU para ingressar com a ação de perda de cargo.

O ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia adotaram postura alinhada ao relator quanto ao fim do benefício punitivo. Moraes reforçou que a aposentadoria vitalícia paga com dinheiro público não preenche os requisitos de uma sanção real, enquanto Cármen Lúcia pontuou que a Reforma da Previdência revogou os trechos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que sustentavam o modelo.

A Turma também rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público tentava reverter a extinção da punição sob o argumento de que a matéria havia sofrido apenas um processo técnico de “desconstitucionalização”, mantendo sua validade na legislação infraconstitucional.

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