A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última semana, o Projeto de Lei 5695/23, que torna crime a criação ou manipulação de fotos, vídeos e áudios com Inteligência Artificial (IA) para fins de violência contra a mulher. O texto agora será inserido na Lei Maria da Penha e segue para análise do Plenário da Câmara.
Pena e tipificação do crime
A proposta estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem utilizar sistemas de IA para adulterar ou produzir conteúdos com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher.
Para que a conduta seja punida sob esta nova regra, o crime deve ocorrer obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.
O relator da proposta, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), defendeu que a sanção é proporcional ao dano causado. “Essa violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou.
Mudanças no texto original
O substitutivo aprovado pela CCJ ampliou o escopo do projeto inicial, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Entre as principais alterações estão:
- Punição a produtores: O texto agora inclui não apenas quem divulga, mas também quem produz o material manipulado.
- Aumento de pena: A punição original, que previa de 1 a 2 anos de reclusão, foi dobrada para o intervalo de 2 a 4 anos.
Próximos passos
A medida ainda precisa passar por votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, ser analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial e entrar em vigor.
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