Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação - Estado do Pará Online

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A nova lei faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao combate à criminalidade. Confira as principais mudanças:

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de ampliar punições para delitos praticados no ambiente virtual, como golpes pela internet.

Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera dispositivos do Código Penal e estabelece aumento nas penas de reclusão para diversos crimes. Confira as principais mudanças:

  • Furto: passa de 1 a 6 anos de reclusão (antes, o máximo era 4 anos);
  • Furto de celular: agora varia de 4 a 10 anos de prisão;
  • Furto por meio eletrônico: pode chegar a até 10 anos (antes, até 8 anos);
  • Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos;
  • Estelionato: mantém pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa;
  • Receptação: passa de 2 a 6 anos de prisão e multa (antes, de 1 a 4 anos).

A legislação também aumenta a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, como telefonia e radiocomunicação. Nesses casos, a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas. A punição poderá ser aplicada em dobro quando os crimes forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

A nova lei faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao combate à criminalidade, com foco no aumento da segurança e na adaptação da legislação ao crescimento de crimes digitais no país.

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