Uma área de 646 hectares de floresta amazônica derrubada é o centro de uma ação penal que começou a tramitar na Justiça Federal no Pará. A decisão que recebeu a denúncia foi publicada no último dia 24 de abril e coloca dois acusados no banco dos réus.
O processo teve origem em investigação do Ministério Público Federal (MPF), que aponta a existência de um esquema de desmatamento ilegal em Altamira, no distrito de Castelo dos Sonhos.
Segundo a acusação, um empresário teria atuado como real beneficiário de um imóvel rural com mais de mil hectares, situado em área de domínio da União. A exploração da área teria ocorrido com abertura de pasto e criação de gado.
Para ocultar a titularidade da propriedade, o terreno foi registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de um ex-funcionário, também denunciado. O MPF sustenta que a manobra buscava evitar sanções administrativas e criminais.
A investigação identificou que o suposto proprietário formal tinha renda mensal pouco superior a um salário mínimo, incompatível com a aquisição de uma fazenda de grande porte em área valorizada da região.
O ex-funcionário já havia trabalhado para a família do empresário e residia no mesmo prédio onde funcionava a empresa do acusado, de acordo com os autos.
Provas reunidas
Durante a apuração, a Polícia Federal apreendeu documentos que, segundo o MPF, indicariam que o empresário mantinha o controle financeiro das atividades e tinha ligação direta com a área.
Também foram citados indícios de ordens para suspender trabalhos durante fiscalizações, o que apontaria tentativa de ocultação das irregularidades.
Cobrança de R$ 16,4 milhões
Além da responsabilização criminal, o MPF pede que os réus sejam condenados ao pagamento de no mínimo R$ 16,4 milhões, valor destinado à reparação ambiental e à devolução de lucros obtidos com a exploração da área.
Os crimes atribuídos ao empresário incluem desmatamento ilegal de floresta pública, impedimento da regeneração da vegetação, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Já o ex-funcionário responderá por falsidade ideológica e uso de documento falso, por ter figurado como proprietário formal do imóvel.











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